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STF derruba aposentadoria compulsória como punição a juízes

Redação G. by Redação G.
27/05/2026
in Brasil
STF - Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF.

STF - Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF.

A aposentadoria compulsória de juízes deixou de ser considerada válida como punição máxima para magistrados, conforme decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada nesta terça-feira (26). O colegiado anulou uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia mantido esse tipo de penalidade contra um juiz estadual do Rio de Janeiro.

O entendimento confirmou decisão anterior do ministro Flávio Dino na Ação Originária (AO) 2870. Segundo o relator, a Emenda Constitucional 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência, retirou da Constituição Federal a previsão da aposentadoria compulsória punitiva para magistrados.

Além disso, o STF apontou falhas processuais durante a tramitação do caso no CNJ.

STF determina novo julgamento no CNJ

Com a decisão, o Supremo determinou que o CNJ faça uma nova análise do processo disciplinar envolvendo o magistrado.

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XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

De acordo com o STF, caso o Conselho conclua que houve infrações graves passíveis de perda do cargo, deverá encaminhar o caso à Advocacia-Geral da União (AGU), que poderá apresentar ação judicial específica perante o Supremo.

O julgamento também definiu que os votos já proferidos por conselheiros que participaram da análise anteriormente devem ser considerados no novo julgamento.

O que discutia o recurso da PGR

O caso analisado pela Primeira Turma envolveu um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A PGR defendia que a retirada da aposentadoria compulsória da Constituição pela Emenda Constitucional 103/2019 não eliminaria automaticamente a possibilidade de aplicação da punição prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Segundo o argumento apresentado, a Constituição não lista todas as penalidades disciplinares aplicáveis aos magistrados, mas isso não significaria que as sanções previstas em legislação infraconstitucional teriam sido revogadas.

Mesmo assim, o entendimento majoritário da Turma foi contrário à tese apresentada pela Procuradoria.

Flávio Dino critica aposentadoria compulsória punitiva

No voto, o ministro Flávio Dino afirmou que a aposentadoria compulsória punitiva não representa efetivamente uma punição ao magistrado.

Segundo ele, a medida transfere para a sociedade o custo financeiro decorrente da conduta ilícita praticada pelo juiz.

Durante o julgamento, Dino declarou:

“Se o juiz vende uma decisão judicial ou mata alguém, ele tem que ser punido. Mas se a punição é a aposentadoria compulsória, a punição é pra quem? É para o contribuinte.”

O ministro também destacou irregularidades processuais ocorridas no CNJ, como pedidos sucessivos de vista, pedidos de destaque e a desconsideração de votos anteriormente apresentados em sessões virtuais.

Ministros acompanharam entendimento com ressalvas

O ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator no entendimento de que a aposentadoria compulsória é incompatível com as mudanças promovidas pela Reforma da Previdência.

No entanto, ele registrou ressalvas em relação à necessidade de participação da AGU em eventual ação para perda do cargo.

Já o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a aposentadoria compulsória não deve ser considerada sanção disciplinar para casos graves envolvendo magistrados.

Segundo Moraes, a perda do cargo deve ser a consequência lógica quando houver crimes ou faltas graves cometidas por juízes.

A ministra Cármen Lúcia também acompanhou o entendimento do colegiado. Para ela, a Emenda Constitucional 103/2019 alterou significativamente as regras previdenciárias dos servidores públicos e retirou especificamente da Constituição a previsão da aposentadoria compulsória para magistrados.

O que muda após a decisão do STF

A decisão da Primeira Turma reforça o entendimento de que punições graves aplicadas a magistrados poderão exigir medidas judiciais específicas para perda definitiva do cargo.

Na prática, o julgamento pode impactar futuros processos disciplinares envolvendo juízes em todo o país, especialmente nos casos em que anteriormente seria aplicada a aposentadoria compulsória como pena máxima administrativa.

O entendimento também reforça a necessidade de observância do devido processo legal nos julgamentos realizados pelo CNJ.

FAQ – PERGUNTAS FREQUENTES

O que é aposentadoria compulsória de juízes?

É uma penalidade administrativa que afastava magistrados do cargo com aposentadoria obrigatória remunerada.

O STF acabou com a aposentadoria compulsória como punição?

A Primeira Turma entendeu que esse tipo de punição deixou de existir após a Emenda Constitucional 103/2019.

O que acontece agora com casos graves envolvendo magistrados?

Segundo o STF, casos que possam resultar em perda do cargo deverão ser analisados judicialmente.

O que motivou a decisão do STF?

O Supremo considerou que a punição não está mais prevista na Constituição e apontou falhas processuais no julgamento do CNJ.

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