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Anvisa esclarece revogação de medidas contra marketplaces e reforça que venda de medicamentos continua sujeita às regras sanitárias

editor by editor
10/08/2026
in Brasil
Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) esclareceu, nesta segunda-feira (10), que a revogação de medidas preventivas que proibiam a comercialização e a divulgação de medicamentos em plataformas de comércio eletrônico não representa uma autorização automática para a venda desses produtos.

O comunicado foi divulgado após a publicação de resoluções que revogaram medidas anteriormente aplicadas às plataformas iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino, Americanas e Shopee.

Revogação não libera venda de medicamentos

Segundo a Anvisa, as empresas continuam obrigadas a cumprir toda a legislação sanitária vigente.

A agência explicou que a decisão de revogar as medidas preventivas ocorreu após um questionamento formal relacionado à Lei nº 15.357/2026. No entanto, ressaltou que a comercialização de medicamentos por plataformas digitais ainda depende de regulamentação específica, que será publicada futuramente pela própria Anvisa.

Enquanto essa regulamentação não for editada, permanecem válidas as exigências previstas na legislação sanitária.

Empresas citadas

As resoluções publicadas envolvem as seguintes plataformas:

  • iFood;
  • Rappi;
  • Mercado Livre;
  • B2W (Submarino e Americanas.com);
  • Shopee.

De acordo com a Anvisa, nenhuma dessas empresas está dispensada de cumprir integralmente as normas sanitárias aplicáveis ao setor farmacêutico.

O que diz a Anvisa

No esclarecimento, a agência destaca que:

  • a revogação das resoluções não autoriza automaticamente a venda de medicamentos;
  • a comercialização continua condicionada ao cumprimento da legislação sanitária;
  • a aplicação das novas regras previstas na Lei nº 15.357/2026 dependerá de regulamentação específica da Anvisa.

Resoluções publicadas

Foram publicadas as seguintes resoluções:

  • RE 3.139/2026 – Rappi Brasil;
  • RE 3.140/2026 – iFood;
  • RE 3.141/2026 – Mercado Livre;
  • RE 3.142/2026 – B2W (Submarino e Americanas.com);
  • RE 3.056/2026 – Shopee.

Até que a regulamentação seja concluída, as plataformas seguem sujeitas às exigências sanitárias atualmente em vigor.

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