O início da propaganda eleitoral sinaliza também o começo da fiscalização rigorosa pela Justiça Eleitoral dos conteúdos veiculados por agremiações, candidatas e candidatos. O papel de fiscal, no entanto, não pertence apenas às magistradas e aos magistrados eleitorais. Eleitoras e eleitores também podem apontar irregularidades e realizar denúncias, assim como candidatos e candidatas, partidos, federações, coligações, além dos demais órgãos do Judiciário. Para facilitar a participação social e agilizar esse procedimento, a Justiça Eleitoral disponibilizou o aplicativo Pardal, que recebe alertas de propaganda eleitoral irregular e pode ser baixado de forma gratuita na Play Store e na App Store.
A partir de 2026, o sistema de denúncias será dividido em três módulos: Pardal Móvel, o aplicativo para celulares, Pardal Web, plataforma com estatísticas de denúncias registradas, e Pardal ADM, de uso exclusivo da Justiça Eleitoral.
O responsável por gerenciar o aplicativo Pardal nas Eleições 2026 no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), além de coordenar e supervisionar os trabalhos de fiscalização da propaganda eleitoral, é o corregedor regional eleitoral, desembargador Roberto Maia Filho. De acordo com a Resolução TRE-SP nº 689/2026, a triagem das denúncias recebidas por meio do aplicativo Pardal é uma competência da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) de São Paulo.
- Começa a propaganda eleitoral; veja as novidades para as Eleições 2026
- TRE-SP aprova resolução sobre fiscalização da propaganda nas Eleições 2026
Como acessar e fazer denúncia
Para começar a usar o aplicativo, é necessário fazer autenticação por meio do e-Título ou do Gov.br. Existe a garantia de que a identidade da pessoa denunciante será protegida por sigilo, mesmo utilizando a autenticação requerida.
Em sua página inicial, a plataforma oferece as opções de fazer uma nova denúncia ou consultar denúncias prévias. Para registrar uma ocorrência, será necessário descrever a irregularidade observada. A seguir, o caso exposto será categorizado como propaganda irregular na internet ou fora dela. Com o intuito de evitar denúncias equivocadas, o sistema apresentará ao usuário informações sobre quais condutas são permitidas ou proibidas por lei, de acordo com o tipo de denúncia.
Ainda que o sistema sugira uma classificação para a denúncia, o usuário ou usuária poderá alterar essa informação. Além de descrever o fato, será possível enviar provas do acontecimento por meio de fotos, vídeos, áudios e links de sites ou páginas virtuais.
Com a irregularidade registrada, o sistema exibirá um número de protocolo para acompanhamento da denúncia, que poderá ser consultado no aplicativo ou por meio de um link enviado ao e-mail informado. A Portaria TSE nº 451/2026 regulamentou o uso do sistema Pardal para as Eleições 2026, incluindo orientações sobre o acesso e o registro de novas denúncias.
Alertas de desinformação e comunicação de crime eleitoral
Viu uma situação que não faz parte das hipóteses de propaganda irregular, mas acredita que possa ser um caso de desinformação eleitoral com potencial lesivo? Neste caso, o aplicativo possui a opção “Alerta sobre desinformação”, que encaminha o interessado para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), onde é possível denunciar conteúdos falsos, enganosos ou fora de contexto que afetem a integridade das eleições. Outra opção disponível no app é a comunicação de crimes e/ou ilícitos eleitorais, cujas denúncias serão recebidas e acompanhadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) do respectivo estado.
Juízes da propaganda e o poder de polícia
O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral é exercido por juízas e juízes designados por cada Tribunal Regional Eleitoral. O poder de polícia pode ser descrito como a responsabilidade de tomar as providências necessárias para impedir práticas ilegais nesse contexto, não sendo permitida censura prévia sobre o teor de programas e matérias jornalísticas. Propagandas irregulares em ambiente físico ou que possua endereço delimitado territorialmente são de competência de juízes e juízas eleitorais de cada zona eleitoral.
Já o poder de polícia sobre propagandas veiculadas na internet e na divulgação de enquetes será exercido, exclusivamente, pelos magistrados auxiliares: desembargadora Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi, juíza Maria Domitila Prado Manssur e juiz Ronnie Herbert Barros Soares. Os magistrados foram designados para a função em sessão administrativa do Pleno realizada em dezembro do ano passado.
Para mais notícias, eventos e empregos, siga-nos no Google News (clique aqui) e fique informado
Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98





Graus Desentupidora e Manutenção
Feira Noturna do Lago da Fé
Festa Nordestina Hortolândia
Cinema em Hortolândia