A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu um alerta às empresas do setor de alimentos sobre o encerramento do período de transição previsto na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 843/2024. O prazo termina em 1º de setembro, data limite para que fabricantes regularizem produtos registrados e realizem notificações obrigatórias conforme a nova regulamentação.
Segundo a Anvisa, o descumprimento das exigências poderá resultar no cancelamento do registro dos produtos.
Adequação de produtos registrados
Até 1º de setembro, as empresas devem solicitar a adequação dos produtos registrados pertencentes às categorias previstas no Anexo I da Instrução Normativa (IN) 281/2024.
O procedimento deve ser realizado por meio de uma petição específica de pós-registro, conforme determina o artigo 30 da RDC 843/2024.
A Anvisa alerta que a não apresentação da solicitação dentro do prazo acarretará o cancelamento do registro sanitário.
Prazo também vale para suplementos alimentares
A mesma data marca o fim do período de transição previsto na RDC 990/2025 para a notificação de:
- suplementos alimentares;
- alimentos destinados ao controle de peso;
que já haviam comunicado o início de fabricação ou importação antes da entrada em vigor da RDC 843/2024.
Produtos já fabricados continuam podendo ser comercializados
A Anvisa esclarece que o fim do prazo não torna automaticamente irregulares os produtos que ainda não apresentam o número de notificação no rótulo.
Pelas regras de transição:
- alimentos produzidos antes da notificação poderão permanecer no mercado até o vencimento de sua validade;
- embalagens impressas antes da regularização poderão continuar sendo utilizadas por até 180 dias após a notificação do produto, exclusivamente para esgotamento do estoque de embalagens.
Nesses casos, o produto precisa estar devidamente regularizado e não pode sofrer alterações de composição ou rotulagem. A única exceção permitida é a ausência da informação “Alimento notificado na Anvisa” acompanhada do número do processo.
Essas disposições foram incorporadas à RDC 843/2024 por meio da RDC 983/2025.
Anvisa recomenda antecipação dos protocolos
Para evitar problemas regulatórios, a Agência orienta que as empresas realizem o quanto antes:
- verificação do enquadramento regulatório;
- revisão da documentação técnica;
- conferência da composição dos produtos;
- atualização da rotulagem;
- rastreabilidade dos lotes;
- protocolo dos pedidos dentro do prazo estabelecido.
Novo modelo baseado em risco sanitário
A RDC 843/2024 e a IN 281/2024 implantaram um novo modelo de regularização sanitária baseado na classificação de risco dos alimentos.
O sistema estabelece diferentes formas de regularização, que incluem:
- registro sanitário;
- notificação à Anvisa;
- comunicação às autoridades sanitárias locais.
A medida busca tornar o processo mais eficiente e direcionar o controle sanitário conforme o risco apresentado por cada categoria de alimento.
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