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Recadastramento obrigatório do Camprev começa para aniversariantes de agosto a dezembro

Editor by Editor
30/07/2026
in Campinas
Recadastramento é feito pela primeira vez e será anual a partir de agora

Foto: Rogério Capela

A partir deste sábado, 1º de agosto, aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas (Camprev) que fazem aniversário entre agosto e dezembro devem realizar o recadastramento previdenciário anual obrigatório. O procedimento inclui o Censo Previdenciário e a Prova de Vida, essenciais para manter o pagamento dos benefícios.

Recadastramento previdenciário obrigatório para aniversariantes de agosto a dezembro

O recadastramento precisa ser feito todos os anos, no mês do aniversário do beneficiário, e compreende duas etapas: o Censo Previdenciário, destinado a confirmar ou atualizar os dados cadastrais, e a Prova de Vida, que comprova a aptidão para continuar recebendo o benefício. O procedimento será considerado concluído somente após a realização das duas etapas.

Segundo o presidente do Camprev, Henrique Subi, o recadastramento atende a uma determinação do Ministério da Previdência e é fundamental para garantir a atualização das informações e a continuidade dos pagamentos. “Pedimos que todos os beneficiários fiquem atentos ao mês do aniversário e realizem o Censo Previdenciário e a Prova de Vida dentro do prazo previsto”, orienta.

Neste primeiro ano, o recadastramento será obrigatório apenas para os beneficiários que fazem aniversário entre agosto e dezembro de 2026. Quem fizer aniversário entre janeiro e julho iniciará o procedimento em 2027. Também estão dispensados em 2026 os beneficiários que tiveram o benefício concedido nesta ano, passando a cumprir a obrigação no ano seguinte.

Censo digital e Prova de Vida

O Censo Previdenciário será realizado exclusivamente de forma digital, no site do Instituto (https://camprev.campinas.sp.gov.br/) ou no aplicativo Camprev Benefícios, disponível para celulares Android e iOS. Os beneficiários deverão confirmar ou atualizar seus dados pessoais e de dependentes. Alterações de nome, estado civil ou gênero exigirão o envio da documentação comprobatória.

Concluído o Censo, o aposentado ou pensionista deve realizar a Prova de Vida, que poderá ser feita digitalmente pelos aplicativos GOV.br ou Bradesco, ou presencialmente em agências ou terminais de autoatendimento do Banco Bradesco. Quem tiver realizado a Prova de Vida pelo GOV.br nos três meses anteriores ao aniversário poderá ter essa etapa validada automaticamente.

Consequências do não recadastramento e suporte

O Camprev alerta que o recadastramento é obrigatório. A falta do cumprimento das duas etapas pode suspender o benefício a partir do mês seguinte ao aniversário, após notificação prévia de, no mínimo, dez dias. O pagamento será restabelecido assim que a situação for regularizada: se for até o dia 15 do mês, o benefício será reativado no mesmo mês; após essa data, o pagamento retornará no mês seguinte.

Orientações completas, manuais de acesso e canais de atendimento estarão disponíveis em breve no site do Camprev, que oferecerá suporte por meio do serviço Fale Conosco e pelo telefone (19) 3731-4500.

Perguntas frequentes

Quem deve realizar o recadastramento do Camprev em 2026?

Apenas aposentados e pensionistas que fazem aniversário entre agosto e dezembro devem realizar o recadastramento obrigatório em 2026.

Como é feito o Censo Previdenciário?

O Censo Previdenciário é realizado exclusivamente de forma digital, pelo site do Camprev ou pelo aplicativo Camprev Benefícios, onde o beneficiário deve confirmar ou atualizar seus dados.

De que forma pode ser feita a Prova de Vida?

A Prova de Vida pode ser feita digitalmente pelos aplicativos GOV.br ou Bradesco, ou presencialmente em agências ou terminais de autoatendimento do Banco Bradesco.

O que acontece se o beneficiário não cumprir o recadastramento?

O benefício poderá ser suspenso após notificação prévia. O pagamento é restabelecido quando o beneficiário regularizar a situação dentro do prazo indicado.

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Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98

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