A Prefeitura de Campinas passou a exigir, a partir desta quinta-feira, 1º de outubro de 2026, o uso obrigatório do novo emissor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para os serviços sujeitos ao ISS previstos na lista da legislação nacional, exceto algumas atividades com prazo específico para dezembro. Essa medida faz parte da adaptação do sistema municipal ao padrão nacional da NFS-e e às novas exigências da Reforma Tributária relacionadas ao consumo.
Alterações no emissor da nota fiscal eletrônica
O novo emissor inclui campos para as informações referentes ao ISS, ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). É fundamental que os contribuintes verifiquem o cronograma para saber exatamente quando sua atividade terá a obrigatoriedade de utilizar essa ferramenta.
Segundo o diretor de Receitas Mobiliárias, César Saito, a etapa iniciada amplia o uso do novo emissor e avança na adequação de Campinas ao padrão nacional da nota fiscal. A Secretaria Municipal de Finanças está disponível para orientar e esclarecer dúvidas durante esse processo de transição.
Funcionamento dos emisssores durante o período de transição
Durante a transição, o emissor antigo continua funcionando para contribuintes que ainda não têm a obrigatoriedade do novo sistema, permitindo a emissão de notas online, por Web Service e por arquivo TXT. No entanto, ele não contempla os campos para IBS e CBS. Até a data de obrigatoriedade para cada grupo definido, os dois sistemas permanecerão ativos simultaneamente, respeitando as regras de cada modalidade de emissão.
Cronograma para a obrigatoriedade do novo emissor
- 1º de outubro de 2026: início da obrigatoriedade para serviços sujeitos ao ISS previstos na lista nacional, com exceção dos que têm prazo em 1º de dezembro.
- 1º de novembro de 2026: uso exclusivo do Emissor Nacional para contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
- 1º de dezembro de 2026: obrigatoriedade para plataformas digitais, serviços de processamento, armazenamento e hospedagem de dados, elaboração de programas de computador, disponibilização de conteúdos pela internet e transporte coletivo municipal.
- 1º de janeiro de 2027: contribuintes do Simples Nacional deverão emitir documentos fiscais com informações sobre IBS e CBS pelo Emissor Nacional.
Período de transição e obrigações
O ano de 2026 é considerado um período de transição para implementação do IBS e da CBS. Os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias previstas ficam dispensados do recolhimento desses tributos sobre os fatos geradores gerados nesse ano. É importante observar layouts, regras e prazos para integrar os documentos fiscais ao ambiente nacional da NFS-e.
Nas operações que precisam ser feitas exclusivamente pelo Emissor Nacional, o contribuinte deve evitar o uso do sistema próprio de Campinas, como ocorre em determinadas locações de bens móveis e imóveis não sujeitos ao ISS.
Orientações e atendimento
Para esclarecimentos, os contribuintes podem acessar os canais da Secretaria Municipal de Finanças por meio do endereço https://campinas.sp.gov.br/secretaria/financas/pagina/canais-de-atendimento.
Perguntas frequentes
Quando o novo emissor da NFS-e passou a ser obrigatório em Campinas?
A obrigatoriedade começou em 1º de outubro de 2026 para serviços sujeitos ao ISS da lista nacional, com exceção das atividades com prazo em 1º de dezembro.
O emissor antigo ainda está disponível durante a transição?
Sim, ele pode ser usado por contribuintes que ainda não têm a obrigatoriedade do novo emissor, até o início da obrigação para suas atividades.
Quais os próximos prazos importantes para o uso do novo emissor?
Em 1º de novembro é obrigatório para contribuintes do Simples Nacional, em 1º de dezembro para algumas categorias específicas, e em 1º de janeiro de 2027 para a emissão completa com IBS e CBS.
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