A Mondelez Brasil determinou o recolhimento imediato do lote CC28525493 do Chocolate Branco Laka, com suspensão da comercialização, distribuição, divulgação e consumo do produto. A medida é válida exclusivamente para esse lote.
A decisão ocorreu após a própria fabricante comunicar um recolhimento voluntário, ao constatar uma falha técnica no processo de embalagem: o produto Laka Oreo foi embalado com o rótulo do Chocolate Branco Laka tradicional.
Risco à saúde por erro de rotulagem
O problema vai além da troca visual da embalagem. Com o rótulo incorreto, os ingredientes descritos não correspondem ao produto real, o que resultou na ausência da informação obrigatória sobre a presença de glúten.
A legislação brasileira exige a declaração clara de glúten em alimentos industrializados. A falha representa risco direto à saúde, especialmente para:
- Pessoas com doença celíaca
- Pessoas com sensibilidade ou alergia ao glúten
Nesses casos, o consumo inadvertido pode provocar reações adversas graves, justificando a suspensão imediata do lote específico.
Glitter e glitter holográfico também são proibidos
Além do recolhimento do chocolate, foi determinado nesta quinta-feira (22/01) o recolhimento e a proibição total do Glitter e Glitter Holográfico da marca Flex Fest, fabricados pela AP Viola Artes e Festas Ltda.
A decisão suspende:
- Comercialização
- Distribuição
- Fabricação
- Divulgação
- Uso dos produtos
Motivo da proibição do glitter Flex Fest
De acordo com a determinação, os glitters contêm materiais plásticos, o que os torna impróprios para uso em alimentos. Substâncias plásticas não são classificadas como ingredientes alimentícios e podem causar danos à saúde se ingeridas, ainda que em pequenas quantidades.
O uso de glitter em alimentos só é permitido quando o produto é especificamente formulado para consumo humano, o que não é o caso dos itens recolhidos.
Orientação ao consumidor
- Quem adquiriu o Chocolate Branco Laka – lote CC28525493 deve interromper o consumo imediatamente
- Produtos de glitter da marca Flex Fest não devem ser utilizados em alimentos sob nenhuma circunstância
- Consumidores podem procurar os canais de atendimento das empresas para orientações sobre troca ou reembolso
Para mais notícias, eventos e empregos, siga-nos no Google News (clique aqui) e fique informado
Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98









