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Vigilância sanitária determina recolhimento de chocolate Laka e proíbe glitter alimentício

Redação Portal Hortolândia by Redação Portal Hortolândia
22/01/2026
in Brasil
Laka

A Mondelez Brasil determinou o recolhimento imediato do lote CC28525493 do Chocolate Branco Laka, com suspensão da comercialização, distribuição, divulgação e consumo do produto. A medida é válida exclusivamente para esse lote.

A decisão ocorreu após a própria fabricante comunicar um recolhimento voluntário, ao constatar uma falha técnica no processo de embalagem: o produto Laka Oreo foi embalado com o rótulo do Chocolate Branco Laka tradicional.


Risco à saúde por erro de rotulagem

O problema vai além da troca visual da embalagem. Com o rótulo incorreto, os ingredientes descritos não correspondem ao produto real, o que resultou na ausência da informação obrigatória sobre a presença de glúten.

A legislação brasileira exige a declaração clara de glúten em alimentos industrializados. A falha representa risco direto à saúde, especialmente para:

  • Pessoas com doença celíaca
  • Pessoas com sensibilidade ou alergia ao glúten

Nesses casos, o consumo inadvertido pode provocar reações adversas graves, justificando a suspensão imediata do lote específico.


Glitter e glitter holográfico também são proibidos

Além do recolhimento do chocolate, foi determinado nesta quinta-feira (22/01) o recolhimento e a proibição total do Glitter e Glitter Holográfico da marca Flex Fest, fabricados pela AP Viola Artes e Festas Ltda.

A decisão suspende:

  • Comercialização
  • Distribuição
  • Fabricação
  • Divulgação
  • Uso dos produtos

Motivo da proibição do glitter Flex Fest

De acordo com a determinação, os glitters contêm materiais plásticos, o que os torna impróprios para uso em alimentos. Substâncias plásticas não são classificadas como ingredientes alimentícios e podem causar danos à saúde se ingeridas, ainda que em pequenas quantidades.

O uso de glitter em alimentos só é permitido quando o produto é especificamente formulado para consumo humano, o que não é o caso dos itens recolhidos.


Orientação ao consumidor

  • Quem adquiriu o Chocolate Branco Laka – lote CC28525493 deve interromper o consumo imediatamente
  • Produtos de glitter da marca Flex Fest não devem ser utilizados em alimentos sob nenhuma circunstância
  • Consumidores podem procurar os canais de atendimento das empresas para orientações sobre troca ou reembolso

Nota da empresa

Informamos que adotamos preventivamente o processo de recolhimento voluntário do CHOCOLATE BRANCO 145g, da marca LAKA do lote CC28525493 (formato tablete), com prazo de validade 14/07/2026, pois este apresenta indevidamente em seu interior o tablete de LAKA OREO. Reforçamos que o chocolate não apresenta qualquer problema de qualidade, mas está sendo recolhido voluntariamente, de maneira preventiva do mercado, prezando pela segurança dos consumidores alérgicos ou intolerantes ao trigo, por conter este ingrediente em sua composição, não declarado no rótulo de LAKA.

Os produtos destes lotes já adquiridos pelos consumidores poderão ser substituídos por outro produto da mesma natureza sem qualquer custo, por meio de contato gratuito com o nosso Serviço de Atendimento ao Consumidor, pelo telefone 0800 704 1940, de segunda a sexta-feira das 08h às 17h, exceto feriados .

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