• Início
  • Web Stories
  • Notícias
    • Nossa Cidade
    • Nossa Região
    • São Paulo
    • Brasil
    • Policial
    • Automóvel
    • Esportes
    • Cursos
    • Casa e Jardim
  • Seções
    • Coluna
    • Culinária
    • Economia
    • Moda
    • Saúde & Beleza
    • Outros
    • Anúncios
  • Cultura & Lazer
    • Eventos
    • Dicas de leitura
    • Passeios e Viagens
    • TV, Cinema e Teatro
  • Empregos
    • Vagas de emprego
    • Enviar Vagas (Agências ou empresa)
  • Fale Conosco
quinta-feira, abril 2, 2026
Portal Hortolândia
  • Início
  • Web Stories
  • Notícias
    • Nossa Cidade
    • Nossa Região
    • São Paulo
    • Brasil
    • Policial
    • Automóvel
    • Esportes
    • Cursos
    • Casa e Jardim
  • Seções
    • Coluna
    • Culinária
    • Economia
    • Moda
    • Saúde & Beleza
    • Outros
    • Anúncios
  • Cultura & Lazer
    • Eventos
    • Dicas de leitura
    • Passeios e Viagens
    • TV, Cinema e Teatro
  • Empregos
    • Vagas de emprego
    • Enviar Vagas (Agências ou empresa)
  • Fale Conosco
No Result
View All Result
  • Início
  • Web Stories
  • Notícias
    • Nossa Cidade
    • Nossa Região
    • São Paulo
    • Brasil
    • Policial
    • Automóvel
    • Esportes
    • Cursos
    • Casa e Jardim
  • Seções
    • Coluna
    • Culinária
    • Economia
    • Moda
    • Saúde & Beleza
    • Outros
    • Anúncios
  • Cultura & Lazer
    • Eventos
    • Dicas de leitura
    • Passeios e Viagens
    • TV, Cinema e Teatro
  • Empregos
    • Vagas de emprego
    • Enviar Vagas (Agências ou empresa)
  • Fale Conosco
No Result
View All Result
Portal Hortolândia
No Result
View All Result

A não cumulatividade do ICMS e a reforma tributária aprovada

11 de janeiro de 2024
in Economia
dinheiro

Nos termos da Reforma Tributária aprovada, (EC 132/2023), os saldos credores de ICMS existentes quando da extinção do ICMS, para que sejam aproveitados deverão ser homologados previamente pelos respectivos entes federativos, na forma a ser definida em Lei Complementar. (Art.133 da CF)

Uma vez homologados previamente por seu Estado de origem, o saldo credor do ICMS, poderá ser compensado com o IBS (novo IVA), em 240 (duzentos e quarenta) parcelas mensais e sucessivas. (redação dada pela EC 132/2023 criando o inciso I, Art.3º do Art. 134 da CF)

Não se faz necessário aguardar a extinção do ICMS, para que seus saldos credores possam ser compensados em 20 anos. Este recurso represado pelas Secretarias Estaduais da Fazenda, podem e em nossa opinião devem ser compensados por atividades tributadas que ela venha a autorizar.

A rubrica “impostos a recuperar” fica muito bem disfarçada no ativo circulante da empresa, dando uma ideia de uma disponibilidade a curto prazo. Esta classificação contábil acaba levando a uma análise distorcida da realidade quanto a estes recursos.

É preciso colocar uma lente e um facho de luz: na data de formação destes saldos credores e calcular o custo financeiro deste recurso desembolsado e não ressarcido para a organização, considerando também o tempo, que irá transcorrer entre a data da formação do crédito acumulado somado ao tempo que irá levar um processo administrativo de homologação e transferência/ressarcimento, até a data do efetivo retorno destes recursos para o caixa da organização.

Um dos pilares da reforma tributária aprovada é a não cumulatividade ampla, com devolução imediata dos créditos tributários apurados. É preciso dizer que a não cumulatividade ampla já existe em nosso sistema tributário, e em nossa constituição federal.

A LC 87/96, (Lei Kandir) estabeleceu a transferência do saldo credor apurado do imposto, bem como assegurou o direito ao crédito amplo do ICMS de toda e qualquer entrada no estabelecimento, independente da finalidade, (material de consumo, material de limpeza, embalagens, cafezinho, etc…)

Ocorre que esta não cumulatividade ampla prevista em 1996 nunca foi praticada pelos Estados. O direito ao crédito amplo, foi protelado sucessivas vezes desde então. A última prorrogação, foi a LC 171/2019, a qual prorroga o início da vigência deste direito previsto desde 1996 para o dia 1o de Janeiro de 2033.

Este é um dos maiores exemplos de um dispositivo constitucional que se tornou “letra morta” da Lei, entupindo os tribunais com discussões, cujo desfecho nunca foi favorável aos contribuintes, pois a Constituição através da Lei Complementar prevê a entrada em vigor do crédito amplo apenas a partir de 2033, quase quadro décadas a partir do reconhecimento do direito pela LC 87/96.

Então a partir de 2033, passa a vigorar finalmente o direito ao crédito amplo do ICMS, colocando em prática finalmente a não cumulatividade ampla do imposto prevista na Constituição Federal de 1988?

A resposta é não. Pois ocorre que é justamente a partir de janeiro de 2033 que o atual texto da reforma tributária prevê a extinção total do Imposto ICMS. (Art. 129 da CF, alterado pela Emenda Constitucional 132/2023).

Se a não cumulatividade ampla prevista no ICMS, nunca ocorreu na prática, como vimos acima, também não existem dispositivos na Emenda Constitucional da Reforma Tributária (EC 132/2023), que venham a garantir a ocorrência da não cumulatividade ampla no novo IVA Dual (IBS e CBS) a ser implementado.

Talvez por quê a geração de saldo credor do imposto seja um instrumento elegante de majorar a arrecadação, vez que soa melhor do aumento de alíquota, enquanto sua devolução é protelada indefinidamente. Vejam a previsão da reforma tributária de devolver os créditos de ICMS em 20 anos, mas percebam que só aqueles créditos que forem homologados previamente, nos termos a serem definidos em Lei Complementar a ser editada.

Atenção: Os textos assinados e/ou publicados no Portal Hortolândia não representam necessariamente a opinião editorial do Site. Asseguramos a qualquer pessoa, empresa ou associação que se sentir atacada o direito de utilizar o mesmo espaço para sua defesa. Também ressaltamos que toda e qualquer informação ou análise contida neste site não se constitui em solicitação ou oferta de seu autores para compra ou venda de quaisquer títulos ou ativos financeiros, para realização de operações nos mercados de valores mobiliários, ou para a aplicação em quaisquer outros instrumentos, produtos financeiros e outros. Através das informações, dos materiais técnicos e demais conteúdos existentes neste site, os autores não estão prestando recomendações quanto à sua rentabilidade, liquidez, adequação ou risco. As informações, os materiais técnicos e demais conteúdos existentes neste site têm propósito exclusivamente informativo, não consistindo em recomendações financeiras, legais, fiscais, contábeis ou de qualquer outra natureza.

Publicidade

Para mais notícias, eventos e empregos, siga-nos no Google News (clique aqui) e fique informado

Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98

Tags: aprovadacumulatividadereformatributaria
Previous Post

Festa do Peão de Barretos: venda de ingressos começa no dia 17 de janeiro

Next Post

Santos espera receber 1 milhão de passageiros na temporada de cruzeiros

Related Posts

gamer
Brasil

Lei nº 15.211/26, ECA Digital-Lei Felca: entenda regras, impactos e debate

Vibra Energia
Economia

Vibra Energia dispara na Bolsa: ação VBBR3 cresce mais de 100% e reforça liderança no setor de combustíveis

dividendos
Economia

Fiagro VGIA11 anuncia dividendos de R$ 0,145 por cota veja data de pagamento e quem recebe

Horário de negociação da B3
Economia

Horário de negociação da B3 muda a partir de hoje por causa do horário de verão nos Estados Unidos

ovos
Economia

Ovos e frutas ficam mais baratos e ajudam quem busca alimentação saudável

usiminas
Economia

USIM5: Usiminas apresenta um desconto expressivo, mas, risco transforma ela em aposta

Next Post
cruzeiro-portal

Santos espera receber 1 milhão de passageiros na temporada de cruzeiros

prefeitura

cinema

rmc urgente

rmc urgente

Posts recentes

  • Resumo do capítulo de hoje (02/04) da novela Três Graças
  • Festivais de Gastronomia Alemã e da Batata acontecem na Estação Cultura com entrada gratuita
  • Neymar inicia sequência de 14 jogos até a convocação
  • Palmeiras x Grêmio: Como assistir ao vivo e horário
  • Santos x Remo: Como assistir ao vivo e horário

Youtube

 

PONTE DA ESPERANÇA

No Result
View All Result
  • Início
  • Web Stories
  • Notícias
    • Nossa Cidade
    • Nossa Região
    • São Paulo
    • Brasil
    • Policial
    • Automóvel
    • Esportes
    • Cursos
    • Casa e Jardim
  • Seções
    • Coluna
    • Culinária
    • Economia
    • Moda
    • Saúde & Beleza
    • Outros
    • Anúncios
  • Cultura & Lazer
    • Eventos
    • Dicas de leitura
    • Passeios e Viagens
    • TV, Cinema e Teatro
  • Empregos
    • Vagas de emprego
    • Enviar Vagas (Agências ou empresa)
  • Fale Conosco

Portal Hortolândia

Vá para versão mobile