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Home Seções Coluna

Agro e Serviços vão pagar a conta da reforma tributária do improviso

Redação Portal Hortolândia por Redação Portal Hortolândia
06/11/2023
em Coluna
agronegocio
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O tributarista e constitucionalista, Ives Gandra da Silva Martins, afirmou que a atual reforma tributária, em curso no Senado, configura  “aumento brutal de carga tributária” média dos contribuintes, em razão da quantidade de exceções. E que os setores fora das exceções como o  Agro e o de serviços vão pagar a conta da reforma tributária.

Gandra questionou a alegação de que a proposta simplifica o atual sistema, uma vez que “criaram três vezes mais dispositivos constitucionais” para versar sobre o tema.  Entregue na semana passada, o substitutivo do senador Eduardo Braga (MDB-AM) à proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária vai aumentar de forma “brutal” a carga tributária média dos contribuintes, em razão da quantidade de exceções, avalia o jurista Ives Gandra Martins.

 Apesar de incluir diversos setores na lista de beneficiados com alíquota reduzida dos novos impostos, a nova versão da PEC ainda eleva significativamente o peso dos tributos sobre algumas categorias. O setor agropecuário, por exemplo, tem hoje em torno de 4,5% de carga tributária, mas pagará pelo menos 10% caso a alíquota padrão fique entre 26% e 28%.

“O setor de serviços paga ISS, cuja alíquota máxima é de 5%. Como está no sistema não cumulativo, mais 3,65% [de PIS e Cofins], dá 8,65%. Com todas as exceções para alguns dos segmentos, [a carga tributária] pode aumentar para 21%, mesmo com a redução de 30%”, comenta o jurista.

Para ele, era importante que fossem discutidos publicamente, em conjunto com a PEC, os projetos de lei que vão regulamentar a reforma. “Não poderíamos ter aprovado princípios constitucionais sem termos os projetos de leis complementares e ordinárias e os cálculos dos impactos que tudo isso causará nas prefeituras, nos estados, na União e para todos os contribuintes em geral”, opina.


“Nós estamos aprovando princípios constitucionais sem sabermos tudo aquilo que representará a aplicação dessa teorização, de um sistema novo, que vai substituir o velho, mas que conviverá com o velho até 2033”, diz.

Ele avalia que a proposta, que deveria simplificar o atual sistema de impostos sobre consumo no Brasil pode acabar por complicá-lo ainda mais. “Já tinha dito que me impressionava sobremaneira que, para simplificar nossa Constituição, no sistema tributário, eles criaram três vezes mais dispositivos constitucionais”, diz. “De 33 páginas de disposições constitucionais, nosso relator aumentou para 44. Passamos a ter um projeto ainda maior para simplificar aquilo que eles consideraram extremamente complexo nas disposições constitucionais colocadas hoje na Constituição Federal.”

O advogado diz não ser contra a reforma, mas contra o açodamento na discussão de uma PEC sem informações sobre os impactos que promoverá para municípios, estados, Distrito Federal e União. “Me preocupou enormemente o relatório do senador Eduardo Braga, que procurou conciliar as diversas questões recebidas, mas que aumentou ainda mais o número de exceções, trazendo a meu ver ainda mais complicações”, diz. “Todo setor que não for excepcionado vai ter um brutal aumento de carga tributária, excepcionados evidentemente o setor financeiro e a indústria.”

“Mas os políticos devem entender muito mais de direito tributário do que eu, que só convivo com isso há 65 anos, tenho livros escritos no Brasil e no exterior sobre direito tributário e sinto essas dificuldades.”

 “Passamos a ter um projeto maior para simplificar aquilo que eles consideram complexo”.

De acordo com o tributarista, o relatório entregue pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) “procurou conciliar as diversas questões recebidas,  mas aumentou o número de exceções, trazendo, a meu ver, ainda mais complicações. E todo o setor que não for excepcionado vai ter um brutal aumento de alíquota, um brutal aumento de carga tributária, excepcionados, evidentemente, o setor financeiro e a indústria”.

Ainda segundo a avaliação de Gandra, o projeto atual cria desproporções entre o setor de serviços e a indústria. “A indústria vai poder deduzir todos os serviços que lhe forem prestados. Assim, sem as deduções, agro, comércios e o próprio setor de pagarão a mesma alíquota cheia da indústria”.

Para o renomado constitucionalista, o Congresso está “teorizando um sistema sem ter a aplicabilidade do sistema”, fator que, segundo ele, provocará o “caos dentro do sistema tributário”.

Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Un iversidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio-SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

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