Nossa Cidade

Prefeitura apresenta IPTU Zero em café com empresários

O programa de Fortalecimento ao Comércio Local, que cria o IPTU Zero, será apresentado a empresários, nesta quinta-feira (21/09), durante o 2º Café Empresarial, realizado pela Elus Ambiental, com apoio da Prefeitura. A apresentação será feita pelo secretário municipal de Finanças, Pedro Galindo. O programa é uma das principais ações da atual Administração para retomar o crescimento econômico da cidade, com geração de emprego e renda. O evento será no auditório da Crespo e Caires Advogados Associados, no Jardim do Bosque, a partir das 9h.

Com o tema “Criando oportunidades para o mercado de Hortolândia”, o 2º Café Empresarial contará ainda com a presença do secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Dimas Correa Pádua, que falará sobre “Fomentos e Negócios no Cenário Econômico”.

Anuncio

Pádua destaca que o evento é oportuno para ouvir as ideias dos empresários para retomar o crescimento econômico da cidade. “É um momento importante para a troca de informações. Vamos discutir e fazer uma análise da conjuntura atual em busca de saídas e soluções”, observa.

É exatamente com o objetivo de promover o crescimento da economia local que a Prefeitura criou o Programa de Fortalecimento ao Comércio Local. Comerciantes e prestadores de serviço ainda podem fazer parte da rede credenciada de lojistas do cartão IPTU Zero, em utilização por cerca de 5 mil pessoas em Hortolândia.

Ao adquirir o Cartão IPTU Zero, o cidadão acumulará créditos toda vez que comprar nos estabelecimentos comerciais.  Esses créditos são gerados pelo percentual de desconto oferecido pelo lojista sobre o valor da compra. Metade desses créditos deve ser utilizada para a quitação do imposto, podendo chegar a 100% do valor; 40% poderá ser utilizado como a pessoa quiser nos estabelecimentos credenciados e 10% vai para o Fundo de Redistribuição de Renda.

A Prefeitura, ao emitir o carnê do IPTU, descontará automaticamente o valor acumulado durante o ano. Se o morador acumulou um valor igual ao do IPTU, estará isento do pagamento do imposto. Se for menor, pagará apenas a diferença. Caso seja maior, os créditos ficam acumulados para o ano seguinte.

COMPARTILHE NAS REDES SOCIAIS
Compartilhar no Facebook

Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo