Damian Bobadilla foi absolvido no STJD nesta quinta-feira, 14. O volante havia sido enquadrado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva por um suposto gesto obsceno.
O que diz o artigo?
Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
Razões para a decisão sobre Bobadilla
A decisão vai de encontro à interpretação do árbitro Anderson Daronco, que no momento do lance, avaliou a ação como um “sinal de raça” e não aplicou qualquer punição.
Segundo os membros do tribunal, o lance não fugiu de uma revisão da arbitragem da partida e por conta disso a Justiça Deportiva não deveria o condenar. A avaliação é de que não houve erro na decisão de campo. O caso ainda pode ter recurso.
Além de Bobadilla, o Corinthians também foi julgado
O Timão recebeu R$ 24 mil em multas, sendo R$ 4 mil pelo atraso a partida e outros R$ 20 mil pelos arremessos de papel. Em relação aos objetos jogados no gramado na comemoração do gol são-paulino, o clube argumentou que conduziu os infratores à polícia e nesse aspecto, foi absolvido
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