Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que emitem notas fiscais de serviço deverão utilizar, obrigatoriamente, a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional a partir de 1º de novembro. A determinação está prevista na Resolução CGSN nº 191, publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto.
Segundo a Secretaria de Finanças de Campinas, a NFS-e deve ser emitida pelo Emissor Nacional da NFS-e, disponível na versão web ou por meio de API, o que facilita a integração com sistemas eletrônicos das empresas. Essa medida visa orientar os contribuintes para evitar problemas futuros decorrentes do descumprimento da resolução federal.
A regra contempla também empresas com opção pelo Simples Nacional pendente ou em discussão administrativa ou judicial, que possam ter a inclusão retroativa no regime. Para esses casos, a nota deverá ser emitida pelo sistema nacional com o status ‘optante pendente’. A obrigatoriedade se estende ainda às empresas que estejam sob efeito de impedimento previsto na regulamentação.
É importante destacar que a NFS-e nacional não deverá ser utilizada em operações sujeitas exclusivamente ao ICMS.
Validade da NFS-e nacional em todo o país
A NFS-e emitida conforme o padrão nacional terá validade em todo o território brasileiro e será suficiente para comprovar e constituir o crédito tributário. Os municípios terão acesso aos dados emitidos por meio da área restrita do Painel Municipal NFS-e, garantindo maior controle e transparência.
A Resolução CGSN nº 191 já está em vigor, mas a obrigatoriedade para emissão da NFS-e nacional inicia em 1º de novembro. Essa norma revoga a anterior Resolução CGSN nº 189, publicada em 23 de abril deste ano.
Perguntas frequentes
Quem deve adotar a emissão da NFS-e nacional a partir de 1º de novembro?
Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que emitam notas fiscais de serviço devem utilizar o padrão nacional.
Como a emissão da NFS-e será feita?
Por meio do Emissor Nacional disponível na versão web ou por API para integração com sistemas da empresa.
Existe alguma exceção para a emissão da NFS-e nacional?
Sim, a nota não deve ser usada em operações sujeitas exclusivamente ao ICMS.
Qual a validade da NFS-e emitida no padrão nacional?
Ela terá validade em todo o território brasileiro e prova o crédito tributário.
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