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Penas maiores para furto, roubo e estelionato entram em vigor

Redação C. by Redação C.
04/05/2026
in Brasil
Penas maiores

Penas maiores

Penas maiores para furto, roubo e estelionato começaram a valer nesta segunda-feira (4) em todo o Brasil. A mudança ocorre após a sanção da Lei nº 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, que altera o Código Penal e endurece as punições para crimes considerados recorrentes no país, como roubo de celulares e golpes pela internet.

A nova legislação amplia o tempo de reclusão para diferentes tipos de crimes, incluindo furto, receptação e estelionato. O objetivo, segundo o texto sancionado, é combater práticas criminosas que têm impacto direto no dia a dia da população, principalmente nas grandes cidades e regiões metropolitanas como Campinas e Hortolândia, onde casos de furtos e golpes digitais são frequentes.

Penas maiores

De acordo com as informações divulgadas, a pena para furto simples continua com mínimo de um ano, mas o tempo máximo de prisão aumentou de quatro para seis anos. Já o furto de celulares passa a ter punição mais severa, podendo chegar a até dez anos de reclusão.

Índice

Penas maiores para furto, roubo e estelionato: o que mudou
Crimes virtuais e golpes passam a ter penas maiores
Infraestrutura e serviços essenciais também entram na lei
Proteção a animais e novos enquadramentos
Impacto prático para a população das penas maiores
LEIA TAMBÉM: Desemprego supostamente baixo: Seguro-desemprego tem pedido digital facilitado

Penas maiores para furto, roubo e estelionato: o que mudou

A nova lei traz mudanças específicas para diferentes modalidades de crimes. Veja os principais pontos:

• Furto simples: de 1 a 6 anos de prisão
• Furto de celular, tablets e computadores: até 10 anos
• Furto por meio eletrônico ou qualificado: de 4 a 10 anos
• Roubo: passa a ter pena de 6 a 10 anos
• Latrocínio (roubo seguido de morte): mínimo de 24 anos, podendo chegar a 30 anos
• Estelionato: de 1 a 5 anos de reclusão, além de multa
• Fraudes eletrônicas: de 4 a 8 anos de prisão
• Receptação de produtos roubados: de 2 a 6 anos e multa

Além disso, a lei também passou a considerar como crime a chamada “conta laranja”, quando uma pessoa permite que sua conta bancária seja utilizada por criminosos para aplicar golpes.

Crimes virtuais e golpes passam a ter penas maiores

Outro destaque da legislação é o aumento das penas para crimes virtuais. Golpes aplicados por redes sociais, aplicativos de mensagens e e-mails agora são enquadrados com maior rigor.

De acordo com o texto, fraudes eletrônicas, que antes tinham punições mais brandas, passam a ter pena de até oito anos de prisão. A medida busca frear o crescimento de golpes digitais, que têm feito vítimas em diversas cidades da região.

Casos como clonagem de WhatsApp, pedidos falsos de dinheiro e fraudes bancárias estão entre os crimes que passam a ser mais severamente punidos.

Infraestrutura e serviços essenciais também entram na lei

A nova legislação também trata de crimes que afetam serviços essenciais. O furto de fios e cabos de energia, telefonia ou internet agora pode resultar em penas de 2 a 8 anos de prisão.

Já a interrupção de serviços de telecomunicação, como internet e telefone, passa a ter pena de 2 a 4 anos de reclusão.

Essas punições podem ser ainda maiores se o crime comprometer o funcionamento de hospitais, delegacias ou outros serviços essenciais.

Outro ponto importante é que a pena pode ser dobrada caso o crime seja cometido durante situações de calamidade pública.

Proteção a animais e novos enquadramentos

A lei também ampliou a proteção para animais domésticos. O furto ou a receptação de pets agora pode resultar em penas de 3 a 8 anos de prisão, além de multa.

Essa mudança busca combater o comércio ilegal de animais, prática que tem sido registrada em diferentes regiões do país.

Impacto prático para a população das penas maiores

Com a entrada em vigor imediata da nova lei, crimes que antes tinham punições mais leves passam a ter consequências mais severas.

Na prática, isso significa que:

• Crimes comuns, como furto de celular, podem resultar em prisão por mais tempo
• Golpes pela internet passam a ter maior risco penal
• Envolvimento indireto, como emprestar conta bancária, também pode gerar punição

A expectativa é que o endurecimento das penas contribua para a redução desses crimes, embora especialistas ressaltem que a fiscalização e a investigação continuam sendo fundamentais para a aplicação da lei.

Para moradores de cidades como Hortolândia, onde casos de golpes digitais e furtos são registrados com frequência, a mudança representa uma tentativa de aumentar a segurança e inibir a ação de criminosos.

FAQ – PERGUNTAS FREQUENTES

O que muda com a nova lei de penas maiores para furto?
A principal mudança é o aumento do tempo de prisão. O furto simples passou de até 4 anos para até 6 anos, e o furto de celular pode chegar a 10 anos.

Golpes pela internet agora têm pena maior?
Sim. Fraudes eletrônicas, como golpes por WhatsApp e redes sociais, podem resultar em até 8 anos de prisão.

Emprestar conta bancária para terceiros pode dar problema?
Sim. A prática conhecida como “conta laranja” agora é considerada crime e pode gerar punições conforme a nova lei.

LEIA TAMBÉM: Desemprego supostamente baixo: Seguro-desemprego tem pedido digital facilitado

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