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Multa de trânsito por exame toxicológico vencido entra em vigor dia 24/01

Redação Portal Hortolândia by Redação Portal Hortolândia
21/01/2024
in Brasil
rodovias da região

A penalidade em questão, entra em vigor no próximo dia 24 e tem como objetivo sancionar motoristas flagrados conduzindo veículos de carga, reboque ou de passageiros com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias.

Conforme estabelecido pela legislação, a infração é considerada gravíssima, acarretando uma penalidade de R$ 1.467,35. No entanto, o infrator não será penalizado apenas financeiramente, pois também acumulará sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Propósito da Nova Penalidade: Reforçar a Segurança no Trânsito

O Detran destaca que essa penalidade visa aumentar a segurança no trânsito, uma vez que o exame toxicológico é obrigatório para motoristas profissionais. Esse teste verifica a presença de substâncias psicoativas no organismo do condutor, como álcool, drogas ilícitas e medicamentos controlados.

A preocupação do Detran surge após um levantamento do Ministério da Saúde, que identificou que o uso de drogas e álcool é um dos principais fatores de risco para acidentes de trânsito no Brasil. Segundo o Ministério, cerca de 20% dos acidentes são atribuídos a essas substâncias, representando um quinto das tragédias registradas nas estradas brasileiras.

Entenda o Processo do Exame Toxicológico e Evite Multas Pesadas

Diante da importância do exame, é crucial que os motoristas busquem uma clínica credenciada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para realizá-lo e evitar a penalidade financeira e a perda de pontos na CNH. O material biológico utilizado pode ser a urina ou cabelo, e o resultado é obtido em até 15 dias úteis.

A lei estabelece que a frequência do exame varia conforme a idade do motorista, sendo a cada cinco anos para condutores entre 50 e 70 anos, e a cada três anos para aqueles com mais de 70 anos.

Possibilidade de Recorrer à Multa de Trânsito

Mesmo após receber a multa, é possível recorrer ao processo de contestação. O infrator deve identificar o órgão de trânsito responsável, verificar o prazo para apresentar o recurso e seguir os passos:

  1. Preparar um recurso fundamentado, expondo os motivos que considera a multa injusta;
  2. Submeter o recurso ao órgão competente dentro do prazo estabelecido;
  3. Aguardar a análise e o resultado do recurso.
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