O Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil anunciou a revogação da portaria 3.566, que restabelecia a exigência de acordo coletivo para trabalho no comércio durante feriados. Essa portaria, publicada na semana anterior, será substituída por uma nova, com o mesmo conteúdo, mas que só entrará em vigor a partir de março de 2024. Esta decisão marca um importante ponto de virada na regulamentação do trabalho em feriados no setor comercial.
A necessidade de um acordo coletivo para o trabalho em feriados comerciais foi inicialmente dispensada por uma portaria de 2021 do governo anterior. Essa portaria permitia que empregadores autorizassem o trabalho em feriados sem negociação prévia, contradizendo a lei 10.101 de 2000. Esta lei estabelece que o trabalho em feriados é permitido no comércio se houver uma convenção coletiva e respeito às leis municipais.
Segundo o ministro Luiz Marinho, a nova portaria pretende reforçar a importância das negociações coletivas e garantir que o trabalho em feriados seja previamente acordado entre empregadores e empregados. Esta abordagem visa equilibrar os interesses do setor comercial com os direitos dos trabalhadores.
Enquanto a nova portaria não entra em vigor, um grupo de trabalho tripartite, composto por representantes do governo, empregadores e empregados, discutirá a medida para formular um acordo nacional. Este grupo poderá propor alterações na portaria, refletindo os interesses e preocupações de todas as partes envolvidas.
Paralelamente, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de decreto legislativo para cancelar a portaria do Ministério do Trabalho. No entanto, Marinho enfatizou que a revogação da portaria pelo Ministério foi uma resposta às reclamações do setor comercial e não uma reação à decisão dos parlamentares.
Com informações da Agência Brasil de Notícias.
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