Mudanças na legislação de trabalho no comércio durante feriados: Governo anuncia revogação e reprogramação

de Redação G.
13 de maio campinas

O Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil anunciou a revogação da portaria 3.566, que restabelecia a exigência de acordo coletivo para trabalho no comércio durante feriados. Essa portaria, publicada na semana anterior, será substituída por uma nova, com o mesmo conteúdo, mas que só entrará em vigor a partir de março de 2024. Esta decisão marca um importante ponto de virada na regulamentação do trabalho em feriados no setor comercial.

A necessidade de um acordo coletivo para o trabalho em feriados comerciais foi inicialmente dispensada por uma portaria de 2021 do governo anterior. Essa portaria permitia que empregadores autorizassem o trabalho em feriados sem negociação prévia, contradizendo a lei 10.101 de 2000. Esta lei estabelece que o trabalho em feriados é permitido no comércio se houver uma convenção coletiva e respeito às leis municipais.

Segundo o ministro Luiz Marinho, a nova portaria pretende reforçar a importância das negociações coletivas e garantir que o trabalho em feriados seja previamente acordado entre empregadores e empregados. Esta abordagem visa equilibrar os interesses do setor comercial com os direitos dos trabalhadores.

Enquanto a nova portaria não entra em vigor, um grupo de trabalho tripartite, composto por representantes do governo, empregadores e empregados, discutirá a medida para formular um acordo nacional. Este grupo poderá propor alterações na portaria, refletindo os interesses e preocupações de todas as partes envolvidas.

Paralelamente, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de decreto legislativo para cancelar a portaria do Ministério do Trabalho. No entanto, Marinho enfatizou que a revogação da portaria pelo Ministério foi uma resposta às reclamações do setor comercial e não uma reação à decisão dos parlamentares.

Com informações da Agência Brasil de Notícias.

Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98

Você pode gostar

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você concorda com isso, mas você pode cancelar se desejar. Aceitar Leia mais

Privacy & Cookies Policy