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Justiça simplifica exigências para viagens de crianças e adolescentes no Brasil

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CNJ edita Resolução para uniformizar entendimentos e facilitar procedimentos para viagens nacionais de menores de 16 anos

Desde a promulgação da Lei 13.812/2019 em março passado, a qual alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente, muitas dúvidas surgiram com relação à necessidade de autorização judicial para que criança e adolescentes com menos de 16 anos viajem pelo território nacional.

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Os questionamentos, todavia, tendem a se resolver com a promulgação da Resolução 295 pelo Conselho Nacional de Justiça, com validade em todo o território nacional.

“Além de esclarecer os casos em que a autorização é necessária, a Resolução simplificou a burocracia exigida, permitindo que parte das autorizações seja concedida por um ou ambos os pais ou responsáveis (e não pelo Poder Judiciário), desde que em documento com firma reconhecida ou em escritura pública”, comenta a advogada Eleonora Mattos, do escritório Silvia Felipe e Eleonora Mattos Advogadas.

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Em síntese, as regras quanto à autorização de viagem no território nacional são as seguintes:

  • NÃO precisam de nenhum tipo de autorização:
    · os deslocamentos da criança ou do adolescente menor de 16 anos dentro na mesma região metropolitana ou em comarca contigua à da sua residência;
    · se a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado de um dos pais, de um dos avós ou de um dos tios (maiores de 18 anos), os quais devem portar documentos que comprovem o parentesco;
    · se a criança ou adolescente menor de 16 anos apresentar passaporte válido e que conste expressa autorização para viajar desacompanhado ao exterior; e,
    · se o adolescente tiver mais de 16 anos.
  • Precisam de autorização NÃO judicial – ou seja, autorização particular (documento assinado por ao menos um dos pais ou responsáveis legais, desde que com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança) ou extrajudicial (escritura pública lavrada em Cartório de Notas):
    · viagem da criança ou do adolescente menor de 16 anos acompanhado de uma pessoa maior de idade (que não pais, avós ou tios maiores de idade), ou seja, primo, vizinho, professor, babá, pais do amiguinho, etc.; e,
    · viagem desacompanhada da criança ou do adolescente menor de 16 anos que não tenha passaporte válido ou que dele não conste expressa autorização para viajar desacompanhado ao exterior.
  • Precisam de autorização judicial (requerida na Vara da Infancia): todos os demais casos. Por exemplo:
    · viagem da criança ou do adolescente menor de 16 anos cujos pais ou responsáveis não consigam providenciar uma autorização particular ou pública.

De acordo com Eleonora, a Resolução se mostra bastante útil por ainda trazer modelos das declarações particulares a serem preenchidas, as quais podem ser consultadas no seguinte link: http://www.cnj.jus.br/atos-normativos?documento=3015

Sobre o escritório Silvia Felipe e Eleonora Mattos Advogadas

Trabalhando juntas desde 2007, as advogadas Silvia Felipe e Eleonora Mattos possuem um perfil firme, responsável e sensível às questões sociais e afetivas ligadas ao Direito de Família e Sucessões, área de suas exclusivas atuações profissionais em escritório que leva os seus nomes.

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Mega-Sena 2714 acumula, confira os números. Prêmio sobe para R$ 100 milhões no próximo sorteio

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Na noite desta quinta-feira (18), os olhos estavam voltados para a esperança de conquistar o grande prêmio da Mega-Sena, estimado em incríveis R$ 72 milhões.

Milhares de brasileiros aguardavam ansiosamente pelos números sorteados, sonhando com uma mudança de vida repentina. Contudo, a sorte não sorriu para ninguém dessa vez.

Os números da Mega-Sena 2714 revelados pelo sorteio foram: 17 – 45 – 57 – 42 – 52 – 16.

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Para a decepção dos apostadores, nenhum bilhete apresentou a combinação mágica de seis números, resultando em mais um acumulado para o próximo concurso.

Com isso, a expectativa cresce ainda mais para o próximo sorteio da Mega-Sena, agendado para o dia 20 de abril de 2024. O prêmio já impressionante de R$ 100 milhões promete atrair uma enxurrada de novas apostas, reacendendo as esperanças de todos aqueles que sonham com uma vida de luxo e conforto.

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Não perca a chance de participar e quem sabe ser o próximo milionário do Brasil!

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Senado aprova PEC da Droga que criminaliza posse e porte de drogas ilícitas

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Nesta terça-feira (16), o Senado Federal aprovou, em dois turnos, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propõe a criminalização da posse e do porte de qualquer quantidade de droga ilícita no Brasil. Com 53 votos favoráveis e nove contrários no primeiro turno, e 52 favoráveis e nove contrários no segundo, a proposta agora segue para análise da Câmara dos Deputados.

Apresentada pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC busca incluir na Constituição Federal um inciso que torna crime a posse e o porte de drogas sem autorização ou em desacordo com a lei, independentemente da quantidade. No entanto, ressalta-se que a proposta prevê a distinção entre traficantes e usuários, com penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência para os usuários.

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De acordo com Pacheco, a PEC não prevê a privação de liberdade para usuários de drogas, garantindo que o usuário nunca seja penalizado com o encarceramento. Além disso, a proposta não afeta o uso medicinal de substâncias derivadas de drogas ilícitas.

A legislação atual, estabelecida pela Lei nº 11.343, de 2006, prevê penas de reclusão para venda, transporte ou fornecimento de drogas, além do crime de adquirir, guardar, transportar ou cultivar drogas para consumo pessoal, com penas que incluem advertência, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade. No entanto, não há uma distinção clara entre traficantes e usuários na lei atual.

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A aprovação da PEC pelo Senado também reflete o debate em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o porte de drogas. O julgamento sobre a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas foi suspenso em março e tem um placar de 5 votos a 3 a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

Diante desse contexto, a votação da PEC no Senado gerou debates acalorados entre os senadores favoráveis e contrários à proposta. Enquanto alguns defendem que a medida protege a sociedade brasileira, outros argumentam que amplia a discriminação e dificulta o acesso ao tratamento para usuários de drogas.

O relatório do senador Efraim Filho (União-PB) destaca os desafios sociais e de saúde pública relacionados às drogas proibidas, ressaltando a importância de políticas públicas estruturadas para enfrentar a dependência química.

Com a aprovação no Senado, a PEC agora segue para análise da Câmara dos Deputados, onde continuará a ser debatida e votada antes de ser efetivamente incorporada à Constituição Federal.

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Confira os números do concurso 2713 da Mega-Sena

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Os números do concurso 2713 da Mega-Sena, sorteados pela Caixa Econômica Federal na noite de terça-feira (16), foram:

09 – 23 – 25 – 26 – 35 – 58

O prêmio, estimado em R$ 66 milhões, será concedido ao apostador que acertar todas as seis dezenas. Se houver mais de um vencedor, o valor será dividido entre eles.

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Prêmios menores são destinados também aos que acertarem cinco ou quatro números.

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