Uma decisão publicada nesta quarta-feira (2) pela 1ª Vara Cível de São Paulo estabelece que o Facebook deve ser bloqueado por todos os provedores brasileiros, caso não se pronuncie em 48 horas sobre a remoção de uma publicação considerada ofensiva.
O caso em questão diz respeito a uma publicação da modelo Luize Altenhofen no site. De acordo com o processo, Luize teria acusado seu vizinho, Eudes Gondim Junior, de bater em seu cachorro sem nenhum motivo. Após isso, vários posts surgiram na rede social — publicados por diferentes usuários — usando expressões ofensivas contra Júnior. Em função disso, a Justiça pediu que o Facebook removesse os conteúdos contra Junior.
Consultado pela reportagem, o Facebook Brasil disse que não recebeu as URLs com as ofensas relatadas pelo autor do processo, Eudes Gondim Junior. “O Facebook tem por política cumprir ordens judiciais para bloqueio de conteúdo desde que tenha a especificação do conteúdo considerado ilegal”, informou a companhia em comunicado.
Segundo a decisão, o autor do processo reuniu URLs e enviou para a companhia. No entanto, a rede social informou que não é responsável pelo gerenciamento de conteúdo e da infraestrutura do site Facebook. A incumbência compete ao Facebook Inc e Facebook Ireland, localizados respectivamente nos Estados Unidos e na Irlanda.
Sobre as URL’s que constam no processo, o Facebook afirmou que os links enviados pelo autor da ação eram de notícias sobre o caso com capturas de tela, e não URLs com as ofensas publicadas na rede social.
“A afirmação é uma desconsideração afrontosa à soberania brasileira. É uma desconsideração afrontosa agravada pela notória espionagem estatal, oficial, do governo americano”, escreveu o juiz Régis Rodrigues Bonvincino. “Se o Facebook opera no Brasil, ele está sujeito às leis brasileiras.”
De acordo com Victor Haikal, especialista em direito digital e sócio da PPP Advogados, o prazo de 48 horas passa a ser contado a partir da publicação da decisão do juiz, o que provavelmente ocorrerá nesta sexta-feira (4). Se o Facebook Brasil não retirar o conteúdo do ar, o juiz então expedirá a ordem para que os provedores de internet citados no processo bloqueiem o acesso à rede social em solo nacional. A empresa poderá recorrer por meio de medida judicial para cassar essa ordem.
É possível o bloqueio de um site no Brasil?
Para Haikal, há a possibilidade de o Facebook ter o acesso bloqueado no Brasil caso descumpra a ordem do juiz Régis Rodrigues Bonvicino, da 1ª Vara Cível de São Paulo.
“A ordem de retirada do conteúdo é de abril e está desde então sem ser cumprida. Portanto, o fundamento da ação não é pressionar a rede social, mas sim fazer com que se cumpram a legislação brasileira, como uma medida de reforço”, explica.
Isso porque, conforme consta na decisão do juiz, ao solicitar as URLs (endereços que levam ao conteúdo publicado) dos posts o Facebook demonstrou ter a capacidade de retirá-los do ar. Porém, depois de receber os endereços, afirmou que outras duas empresas fora do país é que seriam responsáveis pela ação.
Em setembro do ano passado, o diretor-geral do Google Brasil, Fábio Coelho, foi preso depois que a empresa descumpriu uma ordem judicial para a retirada do ar de dois vídeos contra o candidato a prefeito de Campo Grande Alcides Bernal (PP).
(*Colaborou Ana Ikeda)
FONTE: Uol
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