Brasil

Anvisa proíbe venda de três produtos irregulares e determina recolhimento de creme capilar

Medida atinge um creme relaxante para cabelos e determina a apreensão de outros dois produtos fabricados por empresas desconhecidas por falta de registro ou notificação.


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta segunda-feira (27), a proibição da comercialização, fabricação, distribuição, divulgação e uso de três produtos considerados irregulares por não possuírem registro ou notificação junto ao órgão.

A decisão foi publicada por meio das Resoluções (RE) nº 2.931/2026, nº 2.932/2026 e nº 2.933/2026 e inclui o recolhimento de um creme capilar e a apreensão de outros dois produtos fabricados por empresas desconhecidas.

Creme relaxante deverá ser recolhido

A Anvisa determinou o recolhimento de todos os lotes do Creme Relaxante Miss Hidrat para uso Líquido Ativador Guanidina fabricados a partir de 20 de dezembro de 2023.

O produto é fabricado pela empresa Anaber – Cosméticos Indústria e Comércio Ltda. (CNPJ: 58.354.747/0001-28).

Segundo a Agência, os lotes abrangidos pela medida não podem continuar sendo comercializados nem utilizados pelos consumidores.

Outros dois produtos serão apreendidos

Além do creme relaxante, a Anvisa determinou a apreensão de todos os lotes de dois produtos fabricados por empresas desconhecidas, por estarem irregulares perante a legislação sanitária.

Os produtos são:

  • Fibra Capilar Full Hair Instantly;
  • Mofo Eurodecor.

A medida impede a fabricação, distribuição, venda, divulgação e utilização desses itens em todo o território nacional.

Motivo da proibição

De acordo com a Anvisa, os produtos foram alvo das medidas sanitárias por não possuírem registro ou notificação junto ao órgão, requisito obrigatório para diversas categorias de produtos sujeitos à vigilância sanitária.

Sem essa regularização, os itens não podem ser fabricados, comercializados ou distribuídos legalmente no país.

Consumidores devem interromper o uso

A orientação é que consumidores que possuam algum dos produtos abrangidos pelas resoluções suspendam imediatamente o uso e procurem informações junto ao fabricante ou aos canais oficiais da Anvisa sobre os procedimentos cabíveis.

Empresas que comercializam esses produtos também devem cumprir a determinação da Agência, retirando os itens do mercado quando aplicável.

Resoluções publicadas pela Anvisa

As medidas foram oficializadas por meio das seguintes resoluções:

  • RE nº 2.931/2026;
  • RE nº 2.932/2026;
  • RE nº 2.933/2026.

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