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Mudanças no Despacho Aduaneiro do Mercosul: O que Esperar

Editor by Editor
16/09/2026
in Automóvel
Transporte de Cargas no Mercosul

As normas que regem o transporte de cargas rodoviárias no Mercosul, incluindo Brasil, Argentina, Uruguai e Chile, estão passando por significativas transformações. A partir de agora, documentos essenciais como o Conhecimento de Transporte Rodoviário Internacional (CRT) e o Manifesto Internacional de Carga e Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC/DTA) serão processados de forma eletrônica, por meio do módulo CCT do Portal Único de Comércio Exterior. O fechamento da operação de importação somente ocorrerá após a entrega estar conectada à Declaração Única de Importação (DUIMP) no ponto de destino.

Essa alteração faz parte do Novo Processo de Importação, que é liderado pela Receita Federal e pela Secretaria de Comércio Exterior. O prazo final para extinguir a Declaração de Importação (DI) para o modal terrestre está determinado para 1º de dezembro de 2026. Ao mesmo tempo, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou, em junho, as regulamentações relativas ao Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC), estabelecendo requisitos uniformes para habilitação, licenciamento e seguro obrigatório por país.

Situada em Uruguaiana, no Rio Grande do Sul — onde se encontra um dos principais portos secos da América Latina —, a Transmaas Logística Internacional foi fundada em 2003 e conta com filiais na Argentina, Chile e Uruguai. A empresa está atenta aos impactos dessa digitalização e precisou adaptar seus processos internos para atender às novas demandas.

A Informação é o Fator Central da Nova Operação

De acordo com Francisco Gomes, diretor administrativo da Transmaas, a mudança afeta menos a burocracia e mais a natureza das informações exigidas. “O que antes era feito fisicamente no escritório, com papéis e ajustes manuais, agora se tornou uma sequência eletrônica: manifestação, chegada, recepção, vinculação e entrega. Se algum detalhe falhar, a carga fica parada”, explica.

O executivo ressalta que o novo sistema requer que a descrição do produto, a classificação tributária, as características e o licenciamento sejam perfeitamente adequados desde o início do processo. Erros não são mais detectados apenas no desembaraço aduaneiro. Em Uruguaiana, essa necessidade se une ao controle digital de acesso ao terminal, que já exige cadastramento prévio de veículo, motorista e agendamento.

Gomes indica que um dos maiores desafios reside na qualidade das informações que chegam à transportadora. “O transportador faz a declaração, mas os dados se originam do importador, do exportador e do despachante. Se a descrição do produto for vaga, o problema se transforma em um caminhão parado na estrada”, comenta. Ele também menciona a necessidade de integração tecnológica com a API do módulo CCT e as diferentes velocidades de digitalização entre Brasil, Argentina e Uruguai como fatores críticos.

No início dessa transição, Gomes aponta que os custos operacionais podem aumentar antes de uma eventual redução. “Isso é um custo de conformidade, e quem não o aceitar agora acabará pagando um preço maior em dezembro, devido a retrabalhos”, diz. “Os ganhos virão do despacho antecipado, permitindo registrar a declaração antes da chegada física do veículo, resultando em menos caminhões parados na fronteira”, complementa.

Preparação e Conformidade: O Foco Estratégico

Para estar preparado, Gomes recomenda que as empresas concentrem esforços em quatro áreas principais: avaliar a adequação às novas normas, alinhando os códigos fiscais com o cronograma de extinção da DI; organizar um catálogo de produtos e licenciamento digital; revisar as habilitações para transporte, visto que a licença informada no MIC/DTA será verificada com os dados da ANTT; e capacitar as equipes envolvidas.

Outro ponto crucial que ele destaca é a verificação do Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV) e do seguro civil, que agora são checados pela data de validade diretamente no sistema. Assim, um documento vencido não é mais uma questão de fiscalização em estrada, mas sim um bloqueio sistêmico antes da viagem. A Portaria SUROC nº 17 também esclareceu que a exigência do CIOT não se aplica ao transporte rodoviário internacional, algo que gera confusão entre algumas transportadoras.

Olhando para o futuro, Gomes projeta que 1º de dezembro de 2026 se tornará um marco definitivo para o fim da DI no modal terrestre, embora pequenos ajustes no cronograma possam ocorrer. “Não apostaria que essa data não será respeitada, mas também não me surpreenderia com mudanças menores, pois é assim que tem ocorrido em outros modais”, conclui.

Para ele, a consolidação desse processo irá valorizar o histórico das companhias: “Aquelas que tiverem certificação, integração adequada e consistência informacional serão capazes de cruzar a fronteira mais rapidamente, e essa vantagem deixará de ser um mero detalhe operacional e se tornará um diferencial comercial”, observa.

Ele ainda destaca que as interrupções na fronteira raramente se devem às mudanças nas normas. “As paradas são mais frequentemente causadas por cadastros desatualizados. Nos 23 anos operando no corredor do Mercosul, o que mais se repete é: a norma muda, o setor discute a norma, mas quem trava é quem não revisou informações imprecisas anteriormente”, conta. Ele faz um alerta, especialmente para transportadoras e importadores menores, que ainda utilizam sistemas antiquados e veem dezembro como um prazo distante.

A digitalização do despacho aduaneiro no Mercosul avança gradualmente, mas exerce um impacto real sobre aqueles que transportam cargas nas fronteiras. Conforme o cronograma de extinção da DI avança e as exigências da ANTT para o TRIC se firmam, a relevância de empresas com registros atualizados, integração tecnológica e histórico de conformidade torna-se cada vez maior.

Para mais informações, acesse: www.transmaas.com.br

Transporte Rodoviário

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