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Prefeitura altera lei e facilita ao contribuinte a quitação de impostos pendentes

Redação Portal Hortolândia by Redação Portal Hortolândia
03/10/2013
in Hortolândia

Mudança inclui isenção de juros compensatórios para parcelamento em até 12 vezes

Prefeitura altera lei e facilita ao contribuinte a quitação de impostos pendentes

A Prefeitura de Hortolândia, por meio da Secretaria de Finanças, implementou alterações no programa de parcelamento de débitos “Fique em Dia”, para que os acordos para quitação de impostos municipais tenham maior igualdade entre os contribuintes de uma mesma classe, com juros compensatórios menores. Uma estimativa da Secretaria de Finanças aponta que mais de 20 mil contribuintes têm dívida ativa no município, que atualmente está em torno de R$ 176 milhões.

Por meio da Lei Complementar 46/2013, o programa de parcelamento de débitos permite que contribuintes que possuem pendências de até R$ 100.000,00 parcelem a dívida em 72 prestações. Para aqueles cuja dívida ultrapassa R$ 100.000,01, o parcelamento pode ser realizado em até 120 vezes. A principal mudança em relação à lei anterior é a exclusão de uma terceira possibilidade de pagamento, que antes previa negociação em até 60 prestações.

A nova lei também determina o valor das parcelas mínimas a serem pagas: R$ 50 para pessoas físicas e MEI (Micro Empreendedor Individual); e R$ 100 para pessoas jurídicas. Antes, o pagamento mínimo para pessoa jurídica era de R$ 150, e os MEI’s eram incluídos nesta classe. “Tornamos a legislação mais justa, para que o contribuinte tenha condições de fazer o acordo e quitar seus débitos”, enfatizou o secretário de Finanças, Geraldo Estevo Pinto.

Outra mudança significativa é em relação aos juros. Quem optar pelo parcelamento em até 12 vezes, terá isenção dos juros compensatórios. Os demais contribuintes que fizerem a negociação pagarão juros compensatórios de 0,4%, uma redução de 20% em relação ao programa de parcelamento anterior, cuja incidência era de 0,5%.

A negociação dos impostos devidos, que inclui IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e ISS (Imposto Sobre Serviço), pode ser feita desde que os débitos não tenham sido ajuizados (cobrados por via judicial). Este é um dos principais benefícios da regularização dos débitos: evitar que a dívida seja executada pela Justiça. Isso porque, após cinco anos de dívida ativa, a legislação permite que a cobrança seja realizada por meio judicial.

“A cobrança de impostos devidos é obrigação do município, determinada pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Oferecemos a possibilidade aos contribuintes com dívida ativa de regularizar sua situação antes que a Justiça faça a cobrança. A pessoa pode procurar a Secretaria de Finanças a qualquer momento para esta regularização, avaliando a melhor proposta”, destacou Estevo.

Todo o valor arrecadado pela Prefeitura por meio de impostos é agregado à Receita Corrente, sendo utilizado para investimentos em serviços públicos, como saúde e educação, e em obras que beneficiam toda a população, como pavimentação, sistema viário e outras.

Fonte: Assessoria de Comunicação / Prefeitura de Hortolândia



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