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Quais são as multas que não somarão mais pontos na CNH

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CNH

Você sabe quais são as multas que não somarão mais pontos na CNH a partir de abril de 2021? Não? Então é hora de aprender. Afinal de contas, essas infrações deixarão de ser penalizadas por pontos, mas isso não significa que deixarão de ser infrações e, portanto, será necessário tomar cuidado com elas da mesma forma. Especialmente para quem é dono de automóveis caros, como os carros Toyota e BMW, já que é possível que essa mudança faça com que mais pessoas estejam imprudentes no trânsito.

A mudança nas infrações foi proposta pela Lei nº 14.071/20, sancionada no ano passado, mas que só entrará em vigor no fim de abril de 2021. Isso dará tempo para que os motoristas possam se adaptar para lidar com essas mudanças. Afinal de contas, a expectativa é que as mudanças gerem sim uma alteração no trânsito, embora essas consequências sejam ainda imprevisíveis.

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E aí, quer saber quais são as multas que não somarão mais pontos na CNH? Então siga a leitura do artigo abaixo!

Quais são as multas que não somarão mais pontos na CNH? Veja 5 opções!

1. Infrações autossuspensivas

O primeiro ponto a ter em mente sobre a nova lei é que as infrações autosuspenssivas, ou seja, aquelas que já traziam como penalidade a suspensão direta do direito de dirigir, não terão mais pontos na carteira. É uma questão de desburocratizar a legislação e a punição, já que a ação já trazia como consequência a perda da carteira. A atribuição de pontos era, portanto, inútil.

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Além disso, a atribuição de pontos nessas infrações trazia a possibilidade de processo para discutir a aplicação da multa, o que poderia levar até 8 anos. Por causa disso, o fator educativo da penalidade se perdeu. Portanto, a remoção da pontuação dessas tarefas permite uma punição mais eficiente e maior segurança jurídica para os agentes de trânsito.

2. Desacordo na placa do carro

Atualmente, o Brasil passa por um longo processo de adaptação para as placas do Mercosul, o que pode levar a um aumento do número de casos em que as placas do carro estão em desacordo com o registrado no Contran. Quando isso acontecer, não haverá mais a aplicação de pontos na CNH do motorista, já que entende-se que essa infração não impede a dirigibilidade do veículo. Portanto, é um problema de registro e irregularidade do motorista, mas não de infração de trânsito. Dessa forma, é claro que haverá uma punição administrativa ao cidadão, mas ela não resultará em pontos na CNH ou perda do direito de dirigir.

3. Condução de carro com característica ou cor alterada

Outra mudança na lei que é mais ou menos parecida com a anterior é dirigir um carro com a cor diferente da registrada ou uma característica alterada. Nesse caso, o entendimento da nova lei é um pouco mais complexo. Antigamente, punia-se o condutor que não dirigiu o carro alterado e não aquele que dirigiu, que é o “errado” da situação, uma vez que atribuía como obrigação do motorista verificar se o carro estava em condições de ser usado. Agora, no entanto, entende-se que a presença do veículo na rua é o risco maior e, portanto, passível de punição. No entanto, ainda assim, a norma da legislação é genérica e não trata todas as alterações de maneira específica, o que abriu a margem para a redução das pontuações. O que acontece, nesse caso, é somente a aplicação da multa.

4. Dirigir sem documentos

Outra mudança significativa na legislação é a redução da punição para quem não estiver com o documento em mãos na hora de dirigir. Como agora é possível constatar que a CNH da pessoa está válida, além de que os documentos do carro estão em ordem sem a necessidade da presença física deles, a lei que obriga o uso desses documentos constantemente perdeu o sentido.

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Assim, não tem mais porque punir o motorista que esqueceu a CNH em casa, por exemplo. Afinal, dá para comprovar seu direito de dirigir de outra forma. A verdadeira punição passou a ser dirigir sem ter a documentação para isso, portanto. Como a pessoa não tem a documentação, ela não pode ser punida com pontos na CNH, mas sim por medidas administrativas e multa.

5. Não registrar o carro em 30 dias

Por fim, a ausência de registro do carro 30 dias após a compra não é mais uma infração punível com pontos na CNH. Afinal, esse é um processo burocrático que não interfere na dirigibilidade do veículo.

Pronto, você agora já conhece quais são as multas que não somarão mais pontos na CNH. Ainda existem algumas outras, é verdade, mas são mais focadas em casos específicos. Por exemplo, as ações de passageiros de transporte público não contam mais para a pontuação dos motoristas desses transportes. Mas essa é uma alteração muito específica para um segmento bem pequeno, então não valia a pena mencionar com tanto detalhe.

E aí, gostou das mudanças? Comente abaixo com a sua opinião!

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