16 de maio de 2024
Brasil

Lei de cashback para pobres é defendida por Secretário

Duas propostas de reforma tributária em tramitação no Congresso preveem a criação de um sistema de cashback de impostos para os mais pobres, que deverá ser regulamentado por lei complementar. O secretário especial do Ministério da Fazenda para a Reforma Tributária, Bernard Appy, participou de uma audiência do grupo de trabalho da Câmara dos Deputados sobre o tema e defendeu que a instituição do cashback seja feita por meio de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), enquanto os detalhes seriam definidos posteriormente por lei complementar.

Atualmente, os produtos da cesta básica são isentos de tributos, beneficiando tanto contribuintes pobres quanto ricos. Em troca, as propostas de reforma tributária preveem a devolução dos tributos que incidem sobre esses bens para as famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Appy afirmou que o modelo de cashback é eficiente na redistribuição de renda porque beneficia diretamente os mais pobres. Ele deixou a decisão sobre como a devolução de recursos seria feita para o Parlamento, que poderá definir para quantas pessoas o imposto será devolvido.

A definição do cashback por regulamentação gerou divergências entre os deputados. Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da reforma tributária na Câmara, disse que o tema ainda não está definido e que não é possível adiantar detalhes de como funcionaria o cashback para os mais pobres nem sobre a faixa que receberá a ajuda. Já o deputado Ivan Valente (PSOL-SP) defendeu que a PEC detalhe a devolução de recursos, em vez de apenas aprovar o princípio geral da ideia.

Appy apresentou sugestões sobre como a devolução ocorreria, como basear o cashback no Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitido na nota fiscal, cruzando o valor da compra e a inscrição no Cadastro Único para autorizar a devolução. Ele citou o exemplo do Rio Grande do Sul, que implementou um sistema de devolução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2021 a famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até três salários mínimos, por meio de um cartão de crédito. Em locais remotos, sem acesso à internet, Appy sugeriu um sistema de transferência direta de renda, complementar ao Bolsa Família.

Com informações da Agência Brasil de Notícias

Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98