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O INSS me deu alta, mas o médico da empresa me afastou. Quem vai me pagar?

Muitos trabalhadores empregados estão afastados por doença ou acidente do trabalho. Ao ter alta pelo INSS, que determina o seu retorno à atividade, mas, contrariamente, o médico da empresa atesta a inaptidão do trabalhador no exame de retorno, e recomenda que permaneça afastado, ficando no chamado “limbo previdenciário”, pois sem salário e sem benefício. Saiba que, enquanto você recorre da decisão do INSS na justiça, a empresa tem obrigação de pagar os seus salários. 

Não são poucos os casos em que o INSS concede alta sem o segurado estar apto ao trabalho. Na empresa, sem ter como readaptar esse trabalhador a uma nova função ou por falta de condições de saúde mesmo, é afastado novamente e, sem salário, começa o desespero pela falta de dinheiro vendo as contas se acumularem. O que fazer neste caso?

Antes, uma informação muito importante: ao ter alta do INSS retorne de imediato ao trabalho, para ser avaliado pelo médico da empresa e caso não tenha condições de trabalhar, seja afastado novamente, com isso você não corre o risco de sofrer descontos salariais ou ser demitido por justa causa por abandono de emprego, por faltas injustificadas.

Cabe ressaltar, que esse retorno à empresa precisa ser sempre documentado para evitar a alegação da empresa de não retorno e lhe resguardar caso o empregador lhe imponha alguma penalidade e você não consiga provar que retornou na empresa após alta do INSS.

Com a alta do INSS e novo afastamento do trabalho pela empresa, enquanto o trabalhador recorre administrativamente ou na justiça para restabelecimento do auxílio-doença (Benefício por incapacidade temporária) ou aposentadoria por invalidez (Benefício por incapacidade permanente), processo geralmente é demorado e incerto, fica sem salário e sem benefício, neste caso, o trabalhador se desespera e fica sem saber o que fazer.  

Se este for o seu caso, saiba que a empresa tem obrigação de pagar os seus salários até a decisão final do recurso ou processo judicial que poderá manter ou reverter a decisão administrativa do INSS.  Caso a empresa não pague espontaneamente, o que geralmente acontece, o trabalhador pode ajuizar Ação Trabalhista, com pedido liminar, contra o empregador obrigando-o ao pagamento dos salários, além de pedir danos morais. 

Por último, quando sair a decisão do recurso ou processo judicial, seja pelo restabelecimento ou não do benefício, o trabalhador não tem nenhuma obrigação de restituir valor que tenha recebido do empregador durante o “limbo previdenciário”. E reforçando, toda a sua comunicação com a empresa precisa ser documentada. 

Conheça seus direitos!

JOSÉ TEIXEIRA GOMES, Advogado, Especialista em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho, com escritório na Avenida Princesa Isabel, 1505, JD Amanda I, Hortolândia, Tel: 19- 2209-7309, site: https://teixeiragomesadvocacia.adv.br/

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