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O INSS me deu alta, mas o médico da empresa me afastou. Quem vai me pagar?

30 de maio de 2022
in Outros
descontos indevidos

Muitos trabalhadores empregados estão afastados por doença ou acidente do trabalho. Ao ter alta pelo INSS, que determina o seu retorno à atividade, mas, contrariamente, o médico da empresa atesta a inaptidão do trabalhador no exame de retorno, e recomenda que permaneça afastado, ficando no chamado “limbo previdenciário”, pois sem salário e sem benefício. Saiba que, enquanto você recorre da decisão do INSS na justiça, a empresa tem obrigação de pagar os seus salários. 

Não são poucos os casos em que o INSS concede alta sem o segurado estar apto ao trabalho. Na empresa, sem ter como readaptar esse trabalhador a uma nova função ou por falta de condições de saúde mesmo, é afastado novamente e, sem salário, começa o desespero pela falta de dinheiro vendo as contas se acumularem. O que fazer neste caso?

Antes, uma informação muito importante: ao ter alta do INSS retorne de imediato ao trabalho, para ser avaliado pelo médico da empresa e caso não tenha condições de trabalhar, seja afastado novamente, com isso você não corre o risco de sofrer descontos salariais ou ser demitido por justa causa por abandono de emprego, por faltas injustificadas.

Cabe ressaltar, que esse retorno à empresa precisa ser sempre documentado para evitar a alegação da empresa de não retorno e lhe resguardar caso o empregador lhe imponha alguma penalidade e você não consiga provar que retornou na empresa após alta do INSS.

Com a alta do INSS e novo afastamento do trabalho pela empresa, enquanto o trabalhador recorre administrativamente ou na justiça para restabelecimento do auxílio-doença (Benefício por incapacidade temporária) ou aposentadoria por invalidez (Benefício por incapacidade permanente), processo geralmente é demorado e incerto, fica sem salário e sem benefício, neste caso, o trabalhador se desespera e fica sem saber o que fazer.  

Se este for o seu caso, saiba que a empresa tem obrigação de pagar os seus salários até a decisão final do recurso ou processo judicial que poderá manter ou reverter a decisão administrativa do INSS.  Caso a empresa não pague espontaneamente, o que geralmente acontece, o trabalhador pode ajuizar Ação Trabalhista, com pedido liminar, contra o empregador obrigando-o ao pagamento dos salários, além de pedir danos morais. 

Por último, quando sair a decisão do recurso ou processo judicial, seja pelo restabelecimento ou não do benefício, o trabalhador não tem nenhuma obrigação de restituir valor que tenha recebido do empregador durante o “limbo previdenciário”. E reforçando, toda a sua comunicação com a empresa precisa ser documentada. 

Conheça seus direitos!

JOSÉ TEIXEIRA GOMES, Advogado, Especialista em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho, com escritório na Avenida Princesa Isabel, 1505, JD Amanda I, Hortolândia, Tel: 19- 2209-7309, site: https://teixeiragomesadvocacia.adv.br/

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Tags: afastouEmpresamedicopagar
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