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O que é overbooking?

19 de abril de 2017
in Coluna
O que é overbooking?

O overbooking é uma expressão inglesa que significa excesso de reservas ou sobrevenda de passagens. Assim, o overbooking ocorre quando uma companhia aérea vende um número maior de passagens aéreas do que a disponibilidade de assentos em um de seus voos. Exemplificando, ocorre quando uma companhia aérea vende 170 passagens para um de seus voos que será operado por uma aeronave com capacidade para 150 passageiros.

Muitas companhias aéreas realizam esse procedimento rotineiramente, calculando possíveis cancelamentos de último minuto, atrasos em conexões, no-show (quando o passageiro não se apresenta para o embarque), entre outras situações. Dessa forma, visam garantir a lotação máxima da aeronave – ampliando sua margem de lucro – e neutralizar eventuais desistências. Entretanto, quando todos os passageiros se apresentam para o embarque e a quantidade de assentos da aeronave é inferior ao número de passageiros de um determinado voo, ocorre o overbooking.

Foi exatamente essa a situação enfrentada por um passageiro da companhia estadunidense United Airlines na semana passada. O voo UA 3411, de Chicago para Louisville, estava com excesso de passageiros e a United precisava embarcar funcionários no mesmo voo. Como nenhum deles aceitou desembarcar voluntariamente após as ofertas de compensação, a companhia fez uma seleção aleatória, acabando por arrastar o médico David Dao para fora da aeronave. O passageiro foi arrancado brutalmente de seu assento, sendo ferido por agentes durante sua remoção do avião. Informou que tinha pacientes para atender e que não poderia perder o voo. Em poucas horas, o vídeo do incidente se tornou viral nas redes sociais, sendo assistido por milhões de internautas e causou imediatos prejuízos para a imagem da companhia. Nos dias subsequentes, as ações da United caíram na bolsa de valores, representando perdas de aproximadamente R$ 2,5 bilhões em valor de mercado.

A legislação da maioria dos países não proíbe a prática do overbooking, mas determina medidas de imediata compensação aos passageiros quando o mesmo ocorre. No Brasil, há amplo entendimento jurisprudencial no sentido de ser o overbooking uma prática abusiva, que deve ser condenada, gerando danos materiais e morais aos passageiros afetados. Os tribunais brasileiros em geral condenam as companhias aéreas que praticam o overbooking a pagar indenizações que muitas vezes ultrapassam o valor de R$ 10 mil aos passageiros afetados.

Em caso de overbooking de qualquer passagem adquirida no Brasil – ainda que o voo seja para o exterior ou operado no exterior – aplica-se também a Resolução ANAC nº 141/2010, que determina que a transportadora deverá procurar por passageiros voluntários para embarcar em outro voo mediante o oferecimento de compensações (Art.11) e que em caso de preterição de embarque, a transportadora deverá oferecer alternativas ao passageiro afetado, como a reacomodação em voo da própria companhia ou de outra companhia que ofereça voo para o mesmo destino, o mais rapidamente possível, ou ainda em outro voo a ser realizado em data e horário de conveniência do passageiro. Caso não seja possível essa reacomodação em outro voo, o passageiro tem direito ao reembolso integral da passagem ou à realização do serviço por outra modalidade de transporte (Art. 12).

Igualmente, os arts. 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) também podem ser aplicados para defender os direitos dos passageiros afetados por overbooking, na qualidade de consumidores.

Para passagens adquiridas a partir de 14 de março de 2017, aplica-se a resolução ANAC nº 400/2016, que determina o pagamento imediato pela companhia aérea de 250 DES (Direito Especial de Saque), equivalente a R$ 1.065 em caso de negativa de embarque para voo nacional e de R$ 2.130 em caso de overbooking de voo internacional. O pagamento será imediato e poderá ser feito por transferência bancária, em espécie ou através de voucher válido para a compra de outros voos com a mesma companhia aérea. Além do pagamento a título de compensação, a companhia aérea se obriga a reacomodar o passageiro afetado no primeiro voo subsequente disponível. Caso o próximo voo demorar mais de duas horas, o passageiro tem direito à alimentação, a ser custeada pela transportadora e, se precisar pernoitar para aguardar o próximo voo, a companhia aérea é obrigada a providenciar hotel e translado para o aeroporto.

Outros países também determinam a compensação financeira e a assistência em solo, incluindo hospedagem quando necessário. Nos EUA, as companhias aéreas geralmente realizam ofertas para voluntários e aqueles que deixam de embarcar contra sua vontade recebem uma compensação que pode chegar a US$ 1.350. Na União Europeia, a compensação é de 250 euros para passageiros que tenham seu embarque denegado em voos cuja distância é de até 1500 quilômetros e de 600 euros para voos de distâncias superiores.

Victor Arruda Pereira de Oliveira é advogado graduado pela USP, mestre em relações internacionais pelo Programa de Pós-graduação San Tiago Dantas (UNESP, UNICAMP e PUC-SP) e mestrando em direito internacional pela USP. Contatos: Email: victorarruda@adv.oabsp.org.br e (11) 989219892.

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