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Tribunal de Justiça de SP determina realização de aborto legal em casos de stealthing: entenda

Oliveira by Oliveira
20/03/2025
in São Paulo
stealthing

Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou que o Centro de Referência da Saúde da Mulher realize abortos legais em casos de gestações resultantes da remoção não consentida do preservativo durante a relação sexual, prática conhecida como stealthing.

A juíza Luiza Barros Rozas Verotti reconheceu que o stealthing constitui uma forma de violência sexual comparável ao estupro. Além do estupro, a legislação brasileira já permite a interrupção da gravidez em situações de risco de morte para a gestante ou em casos de anencefalia fetal, que é uma má-formação cerebral do feto.

A magistrada ressaltou que a ausência de uma unidade de saúde de referência para realizar o procedimento pode levar a “inúmeras gestações indesejadas decorrentes de violência sexual, com graves consequências para a saúde física e mental da mulher”.

A decisão foi tomada em resposta a uma ação popular proposta pela Bancada Feminista do PSOL na Câmara Municipal de São Paulo e na Assembleia Legislativa do Estado. A ação ainda aguarda julgamento definitivo, sem data prevista.

A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP) afirmou que ainda não foi formalmente notificada sobre a decisão, mas garantiu que, assim que for notificada, cumprirá integralmente os termos da liminar. A pasta também destacou que, para acessar os serviços de interrupção da gravidez nos casos previstos em lei, basta procurar diretamente uma unidade de saúde habilitada e apresentar um documento de identificação com foto.

O que é stealthing?

O termo stealthing, que significa “furtivo” em português, refere-se à remoção intencional do preservativo durante o ato sexual sem o consentimento do(a) parceiro(a). Essa prática é considerada crime pelo Código Penal brasileiro desde 2009.

De acordo com a lei, “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima” é passível de pena de reclusão de dois a seis anos. Se o crime for cometido com o intuito de obter vantagem econômica, também pode ser aplicada multa.

Fonte: Agência Brasil

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