São Paulo
Detran orienta condutores a quem recorrer em caso de multas para não perder prazos
Bastou receber uma notificação de multa para o condutor entender que deve acionar o Detran.SP para recorrer ou acertar as contas. No entanto, trata-se de um engano. Multas de trânsito podem ser registradas por diversos órgãos, como por exemplo: prefeituras municipais, Polícia Rodoviária Federal, DER (Departamento de Estradas de Rodagem), entre outros. O importante é saber a quem recorrer quando se recebe uma Notificação de Penalidade (NP) para não perder prazos e ter eventuais recursos atendidos pelo órgão autuador.
A estimativa é que menos de 10% das infrações sejam aplicadas pelo Detran.SP, que é responsável apenas por multas em decorrência de autuações efetuadas pela Polícia Militar, no perímetro urbano. Em geral, as autuações do Detran.SP dependem de abordagem do condutor para serem efetivadas, como, por exemplo, falta de licenciamento, habilitação vencida e embriaguez ao volante. Cabe esclarecer ainda que o departamento não multa por meio de radar, nem autua em rodovias. Conforme determina a legislação federal, cada órgão de trânsito é responsável pelas infrações que registra.
Já as infrações mais comuns, como estacionamento irregular, avanço de sinal vermelho, excesso de velocidade, circulação de outros veículos em corredores exclusivos de ônibus e bicicletas e desrespeito ao rodízio de veículos (no caso da capital), são sempre registradas pelos órgãos de trânsito municipais.
Ou seja, na cidade de São Paulo, esses tipos de infrações são fiscalizadas pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), ou também pela Polícia Militar, mas em nome do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV). Nas estradas e rodovias, as multas, em geral, são aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
“É muito importante os condutores verificarem com atenção o cabeçalho da notificação das multas recebidas, pois, em caso de recurso, o motorista pode enviar o requerimento à instituição errada e acabar perdendo os prazos para se defender”, alerta Neto Mascellani, diretor-presidente do Detran.SP.
Prazos para defesa e interposição de recurso
Conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir da expedição da notificação de autuação, o prazo é de 30 dias para apresentação de defesa prévia e indicação de condutor. E, após a notificação da penalidade, de 30 dias para interposição de recurso em 1ª instância na Jari (Junta Administrativa de Recurso de Infração) e em 2ª instância no Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de SP).
No caso de multas aplicadas pelo Detran.SP, os recursos podem ser feitos online pelos portais do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br) e Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br), além do aplicativo Poupatempo Digital. Caso o cidadão prefira, o recurso e a indicação de condutor também podem ser encaminhados via Correios.
Os pontos têm validade de 12 meses. Após esse período, não tendo o motorista atingido o limite máximo de pontos no seu prontuário, eles perdem a eficácia para fins de instauração de um processo de suspensão. Desde 12 de abril, a penalidade de suspensão do direito de dirigir passa a ser imposta sempre que o condutor infrator atingir, no período de doze meses, 20 pontos e tenha cometido duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos e uma infração gravíssima e 40 pontos, caso não tenha nenhuma infração gravíssima ou exerça atividade remunerada.
Vale reforçar que com a publicação da Resolução do CONTRAN 828/ 2021 em 24 de março de 2021, diversos prazos foram prorrogados por tempo indeterminado como, por exemplo: indicação do condutor e defesa prévia. Isso impossibilita o envio das Notificações de Penalidade (NP). Já o envio das Notificações de Autuação (NA) não foi paralisado e continua sendo feito aos condutores conforme o calendário estabelecido anteriormente.
São Paulo
Transferência de título eleitoral
É o ato pelo qual a pessoa solicita a transferência do título eleitoral em caso de mudança de sua residência para outro Município.
Requisitos
1. Comparecer ao Cartório Eleitoral ou aos postos eleitorais instalados no Poupatempo ou solicitar a transferência pelo site.
2. Tempo mínimo de três meses de vínculo com o município, dentre aqueles aptos a configurar o domicílio eleitoral, declarado, sob as penas da lei, pela própria pessoa.
3. Ter transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento ou da última transferência.
Excetua-se desta hipótese:
a) servidora ou servidor público civil e militar ou de membro de sua família, por motivo de remoção, transferência ou posse
b) indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, trabalhadoras e trabalhadores rurais safristas e pessoas que tenham sido forçadas, em razão de tragédia ambiental, a mudar sua residência.
Atenção: somente a pessoa interessada pode fazer a solicitação deste serviço. Não é permitido solicitá-lo através de procurador ou procuradora.
Documentos necessários
1. Documento de identificação original. Podem ser aceitos:
a) RG.
b) Certidão de Nascimento (se solteiro ou solteira) ou de Casamento.
c) Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc).
d) CNH, inclusive digital, e mesmo que transcorrido o prazo de sua validade.
e) Passaporte, desde que contenha todos os dados necessários à qualificação da pessoa, inclusive a filiação.
Atenção: se houver alteração do nome da pessoa, a mudança deverá ser devidamente comprovada. Ex.: certidão de casamento, sentença judicial etc.
2. Comprovante de residência
O documento pode ser original, digital ou cópia, preferencialmente em nome da pessoa interessada, emitido ou expedido nos 3 meses anteriores à data do atendimento, se possível.
Na hipótese de a pessoa requerente residir com os pais ou outro familiar, deverá apresentar, juntamente com o comprovante de residência, documento que ateste a filiação ou parentesco.
Poderão ser aceitos: contas de água, luz, gás, telefone, envelopes de correspondência, entre outros.
Atenção: além do vínculo residencial, a pessoa poderá justificar a escolha do município desde que comprove a existência de vínculo afetivo, familiar, profissional ou comunitário.
Atenção: Em caso de requerimento pelo site, é necessário encaminhar, ainda, imagens frente e verso do documento de identificação original e fotografia tipo “selfie” da pessoa interessada segurando o documento de identificação apresentado. A foto dos documentos originais deve estar em resolução legível. Eventualmente poderá ser solicitada cópia ou reenvio de documento.
Os documentos originais devem ser apresentados no atendimento presencial.
Observação: A pessoa travesti ou transexual pode requerer o registro de seu nome social no título eleitoral no momento do atendimento, assim como declarar sua identidade de gênero.
Forma de prestação do serviço
Presencial
O atendimento presencial em Cartório Eleitoral pode ser agendado pelo site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
O atendimento nos postos eleitorais instalados nas unidades do Poupatempo é realizado mediante agendamento prévio no site do Poupatempo.
Online
O serviço pode ser requerido pelo site, mediante preenchimento de formulário (Título Net).
Após o envio dos documentos, poderá ser solicitada a ida ao Cartório Eleitoral ou ao posto de atendimento eleitoral para realização da coleta biométrica.
Atenção: Caso haja dúvida, consulte a Central de Atendimento pelo telefone 148 – Serviço tarifado (custo de ligação local).
Período para requerer o serviço
Durante todo o ano. *
*Em anos eleitorais, no período de 150 dias antes da eleição e até a conclusão dos trabalhos de apuração em âmbito nacional, ocorre a suspensão do serviço de emissão do primeiro título e alteração de dados cadastrais (nome, endereço, local de votação, regularização de suspensão etc).
Restrições
O interessado não pode:
a) Possuir condenação criminal cuja pena não tenha sido integralmente cumprida.
b) Possuir condenação por improbidade administrativa cuja pena de suspensão de direitos políticos não tenha sido cumprida.
c) Estar cumprindo o serviço militar obrigatório.
d) Ter pendência no cadastro eleitoral referente: a não apresentação de prestação de contas de campanha eleitoral.
e) Ter débitos pecuniários com a Justiça Eleitoral: multa por ausência às urnas; multa por ausência aos trabalhos eleitorais; multas aplicadas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral, Lei n.º 9504/97 e leis conexas, enquanto não quitados os débitos.
Multa
As multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais podem ser pagas pelo Serviço Consulta de débitos eleitorais, por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU), de PIX ou de cartão de crédito.
A consulta e a quitação de multas podem ser realizadas no site no fim da página.
O pagamento pode ser feito por boleto (opção “Emitir GRU”), por PIX ou cartão de crédito (opção “Pagar”).
O boleto (GRU) com valor inferior a R$50,00 (cinquenta reais) deve ser pago exclusivamente no Banco do Brasil, conforme a Instrução Normativa nº 2, de 2009, da Secretaria do Tesouro Nacional (art. 5º, § 1º) e a Resolução-TSE nº 21.975, de 2004 (art. 4º, § 1º).
Para mais informações sobre pagamento de débitos eleitorais, acesse o item “ Orientações Gerais ”, Aba “Recolhimento das multas eleitorais”.
São Paulo
Elaboração de materiais didáticos em escolas de SP com uso do ChatGPT causa preocupações
O governo do estado de São Paulo planeja utilizar inteligência artificial na criação de materiais didáticos. Contudo, segundo fala Ana Altenfelder, presidente do Conselho de Administração do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec), isso gera certas preocupações e demanda atenção.
Altenfelder disse, para o Agência Brasil, que essa iniciativa não deve diminuir o papel central dos professores na educação. Além disso, destaca que muitas vezes se comete o equívoco de considerar o professor apenas como um executor de materiais didáticos, quando essa importância é enorme.
Um exemplo citado por Altenfelder é a decisão da secretaria, no ano passado, de substituir os livros didáticos físicos do Programa Nacional de Livros Didáticos (PNLD) por materiais digitais, como slides, medida que gerou críticas por parte dos professores.
Após a mobilização dos docentes e a repercussão negativa, a secretaria voltou atrás e manteve os livros físicos nas salas de aula.
Devemos considerar, também, a qualidade dos materiais didáticos
Segundo a pesquisadora, essa mudança foi feita sem considerar a qualidade dos materiais, em detrimento dos livros didáticos tradicionais, que passam por um processo de elaboração e análise contínuos por parte de especialistas e professores.
Para Altenfelder, é essencial valorizar e preservar recursos educacionais de qualidade, que são fundamentais para o desenvolvimento dos alunos e o apoio aos professores em sua prática pedagógica.
São Paulo
O futuro da água em São Paulo, privatização da Sabesp é aprovada em primeira votação
Na última quarta-feira (17), a Câmara dos Vereadores de São Paulo deu um passo significativo rumo à privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), responsável pelo abastecimento de água na região. Com 36 votos a favor e 18 contrários, o Projeto de Lei 163 de 2024 foi aprovado em primeira votação, alterando a legislação municipal para possibilitar a adesão da capital paulista à privatização da empresa.
Se aprovado definitivamente, o projeto autorizará a manutenção dos contratos com a Sabesp após sua transferência para a iniciativa privada. A segunda votação ainda não tem data marcada, mas promete ser decisiva para o futuro do abastecimento de água na cidade.
Os defensores do projeto, como o vereador Sidney Cruz (MDB), argumentam que a privatização da Sabesp é crucial para alcançar a universalização do saneamento básico até 2029, beneficiando milhares de pessoas, especialmente aquelas que vivem em áreas carentes.
No entanto, críticas à privatização também foram levantadas, como a da vereadora Luna Zarattini, do PT. Ela aponta para casos como a transferência da administração da Companhia de Águas do Rio de Janeiro para a iniciativa privada, onde não houve melhoria nos serviços e nem redução nas tarifas.
A nível estadual, o projeto de lei para a privatização da Sabesp já passou pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) em dezembro de 2023 e foi sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas. Atualmente, metade das ações da Sabesp está em mãos privadas, com o governo mantendo o controle majoritário.
Com lucros bilionários em 2022 e um amplo alcance de serviços, a Sabesp é uma peça chave no fornecimento de água para 375 municípios e 28 milhões de clientes. A privatização representa um marco na gestão dos recursos hídricos da região, com promessas de melhorias, mas também levanta preocupações sobre o futuro do acesso à água e as tarifas para a população.
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