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Saiba como é possível solicitar Isenção de IPTU

Redação Portal Hortolândia by Redação Portal Hortolândia
30/01/2020
in Nossa Cidade
Prazo de atualização cadastral para IPTU-2015 termina no dia 31

Segundo informação da Prefeitura de Hortolândia, para solicitar o benefício, o requerente deve comprovar rendimento igual ou menor do que 2 (dois) salários mínimos nacional vigentes.

  • PESSOA CARENTE DE RECURSOS
  • PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA
  • EX-COMBATENTE DA 2ª GUERRA MUNDIAL
  • APOSENTADO E/OU PENSIONISTA
  • RENOVAÇÃO DE ISENÇÃO CONCEDIDA
PRAZO

Prazo para requerimento da isenção do pedido inicial e nas renovações subsequentes, até a data do vencimento da 1ª parcela do imposto, sob pena, conforme o caso, de indeferimento preliminar por intempestividade ou perda do benefício fiscal (art. 254, § 1º, CTM).

DOCUMENTOS EXIGIDOS

  • Cópia do RG e  CPF do aposentado OU pensionista E dos demais  familiares que residam no imóvel.
  • Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone no nome do beneficiário), referente ao mês imediatamente anterior ao de protocolização do requerimento.
  • Matrícula do imóvel emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis OU contrato de venda e compra OU escritura pública em nome do requerente OU cônjuge OU companheiro(a).
  • Demonstrativo atualizado do valor do benefício.
  • Cópia da folha com o código do imóvel do carnê de IPTU.
  • Comprovantes de rendimentos de todos os familiares residentes no imóvel OU declaração de próprio punho, quando autônomo OU holerite quando estiver registrado OU carteira de trabalho atualizada de todos as pessoas que residem no imóvel.
  • Certidão de Casamento ou contrato de convivência, no caso do proprietário(a) casado(a) ou convivente em união estável.a) Prazo para requerimento da isenção do pedido inicial e nas renovações subsequentes, até a data do vencimento da 1ª parcela do imposto, sob pena, conforme o caso, de indeferimento preliminar por intempestividade ou perda do benefício fiscal (art. 254, § 1º, CTM).

DOCUMENTOS ADICIONAIS

  • PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: Laudo médico original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes da protocolização do requerimento, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência e a dificuldade para o desempenho de funções, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como à provável causa da deficiência, e ainda com indicação do nome completo, número do documento de identidade (RG) e número do CPF, somente isenção pessoas portadoras de deficiência. 
  • EX-COMBATENTE: Certidão fornecida pelo Ministério da Defesa ou pela Força Armada subordinada a qual tenha combatido, ou Diploma de Medalha de Campanha e certidão de óbito (se cônjuge sobrevivente), somente para isenção ex-combatente da 2ª Guerra Mundial.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

  • Em caso de decisão definitiva desfavorável: indeferimento do pedido de isenção – o sujeito passivo se sujeita ao pagamento do crédito monetariamente corrigido, acrescido de multa e juros. Para não incidir em encargos moratórios, é facultado efetuar depósito administrativo do montante integral do imposto.
  • Não será concedida prorrogação de prazo de vencimento do imposto em caso de decisão definitiva desfavorável ao interessado.
  • Caso o imóvel apresente qualquer débito vencido, o pedido será indeferido.
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Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98

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