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Obrigatoriedade de cadeiras de rodas em agências bancárias e no comércio poderá se tornar realidade no município

Pessoas cadeirantes, portadores de deficiência física ou com locomoção reduzida, poderão ter o direito de acessibilidade garantida ao adentrarem nos estabelecimentos comerciais de grande porte, agências bancárias e instituições assemelhadas.

A proposta faz parte do Projeto de Lei nº 127/2015, de autoria do vereador Marcos Antônio Panício, o Mercadão (PT), que dispõe sobre a obrigatoriedade de cadeiras de rodas em estabelecimentos comerciais de grande porte, agências e instituições bancárias, instalados no município de Hortolândia. O Projeto será votado pelos parlamentares na sessão desta terça-feira, (27 de outubro).

A sessão contará ainda com a discussão de outras duas proposituras. Uma delas é o Projeto de Lei nº 75/2015, de autoria de vereador Edimilson Marcelo Afonso, o Zaca (PSB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de reservatórios e captadores de água da chuva nos postos de combustíveis e estabelecimentos de lavagem de veículos e dá outras providências.

Por fim, será discutido o Projeto de Lei nº 116/2015, de autoria de vereador Paulo Pereira Filho, o Paulão (PPL), que dispõe sobre a denominação das vias públicas do Loteamento Recanto do Sol.

Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Hortolândia

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