Prefeitura de Hortolândia abrirá novo caminho ao lado do Pq. Lago da Fé
A Prefeitura de Hortolândia já homologou a obra de prolongamento do viário ao lado do Parque Socioambiental Parque Lago da Fé. De acordo com a Secretaria de Obras, nos próximos dias a ordem de serviço será dada para o início dos trabalhos, com objetivo de melhorar a mobilidade urbana e facilitar o acesso de motoristas do Jd. Novo Cambuí e Jd. das Figueiras para o Jd. São Sebastião. As intervenções contemplam o prolongamento da rua Sete do Jd. das Figueiras até a rotatória da avenida Joaquim Marcelino Leite, entre o Jd. São Sebastião e Jd. Interlagos. A previsão é que após a ordem de serviço, a avenida seja construída em seis meses.
“A nova via passará ao lado do Parque Lago da Fé e do Jardim Santa Fé. Serão 970 metros de avenida com calçada e ciclovia em parte do trecho. A Iluminação de LED também estará presente nesta obra, garantindo maior luminosidade com eficiência energética”, explica o diretor do Departamento de Projetos e Orçamentação da Prefeitura, Paulo Vasques.
PARQUE TAMBÉM RECEBE MELHORIAS
Além da previsão da obra para ampliação do sistema viário no entorno do Parque Lago da Fé, a Prefeitura trabalha na implantação de equipamentos públicos de lazer em um novo trecho do parque. O espaço terá quadras esportivas, bicicletário, estacionamento, viveiro, área multiuso, playground e academia ao ar livre. De acordo com a Secretaria de Obras, as intervenções serão concluídas em seis meses.
A parte já implantada do Parque Lago da Fé conta com 180 mil metros quadrados de área, incluindo duas lagoas de contenção de enchentes, pista de caminhada e travessia para pedestres. Nesta nova fase de obras, o parque será prolongado, totalizando uma área de 222 mil metros quadrados quando a obra for finalizada.
Este artigo foi enviado pela Prefeitura de Hortolandia
Para mais notícias, eventos e empregos, siga-nos no Google News (clique aqui) e fique informado
Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98