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Consumidores devem ficar atentos às trocas de produtos

26 de dezembro de 2014
in Nossa Cidade
Hortolândia tem 212.527 habitantes de acordo com IBGE

Procon Hortolândia oferece orientações importantes para evitar transtornos no momento da troca; consumidores devem atentar aos prazos e notas fiscais

O Procon Hortolândia orienta consumidores para trocas de produtos, após o Natal. Apesar de ser uma prática comum, o comerciante não é obrigado a efetuar a troca de produtos se não houver defeitos. É uma liberalidade que pode, inclusive, ser estipulada por meio de regras próprias de cada um. Para garantir o direito de substituição por motivo de tamanho, cor ou modelo, o consumidor deve exigir que essa informação conste na nota fiscal ou recibo de compra, especificando eventuais restrições como dia da semana em que a troca poderá ser efetuada, prazo, condições da embalagem dentre outras.

Se o produto apresentar algum problema que impossibilite sua perfeita utilização, o consumidor deve entrar em contato com o fornecedor ou assistência técnica autorizada para solucionar a questão. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quando um produto ou serviço apresentar vício aparente (de fácil constatação), o prazo para reclamar é de até 90 dias, se o bem for durável, ou de 30 dias, em caso de não durável.

O fornecedor terá, então, 30 dias para solucionar a questão. Se o problema não for resolvido nesse período, o consumidor poderá escolher entre a troca do produto por outro em perfeitas condições de uso, o desconto proporcional do preço, ou a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada.

Segundo o diretor do Procon- Hortolândia, Joldemar Corrêa, outro problema que ocorre com frequência, principalmente nessa época, é o não cumprimento da oferta, isto é, atrasos ou entrega de mercadorias diferentes do pedido. “Nesse caso, o consumidor pode solicitar, à sua livre escolha, o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente, ou a devolução do valor pago atualizado”, orienta Joldemar.

Até a definitiva solução do problema, o Procon aconselha o consumidor a efetuar os pagamentos com ressalva, já que, do contrário, pode ter seu nome incluído em cadastros como os do SPC ou Serasa. A ressalva pode ser feita colocando-se uma observação em todas as vias do boleto/recibo ou no verso do cheque.

Já as aquisições realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, reembolso postal, telefone) podem ser canceladas em até sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento da mercadoria. A desistência deve ser comunicada por escrito, com via protocolada. Todos os valores pagos deverão ser devolvidos ao consumidor, corrigidos monetariamente. Para exercer seus direitos o consumidor deve sempre exigir a nota fiscal.

Os interessados em registrar reclamações ou obter informações podem se dirigir diretamente ao Procon, localizado na Rua Antônio Bernardes, 360, no Remanso Campineiro. Outra opção é o atendimento por telefone pelos números 3809-3270 ou 3809-3252. O serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

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Tags: atentosconsumidoresdevemficarprodutostrocas
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