Agora, a Guarda Municipal de Hortolândia, órgão da Prefeitura de responsável pela segurança da cidade, pode realizar autuações a residências e comércios com base na nova Lei de Perturbação do Sossego, sancionada e publicada no Diário Oficial do município, neste mês. Com a modificação da lei, os agentes podem atender as ocorrências de som alto e, na hora, realizar a notificação. Antes, da regulamentação da nova lei, a notificação só podia ser feita por servidores do Setor de Fiscalização da Administração. Denúncias de ruídos, som alto, que caracterizem perturbação do sossego, a qualquer hora do dia ou da noite, podem ser feitas à Guarda Municipal pelo telefone 153 ou 0800-111-580.
De acordo com a Secretaria de Segurança, a medida agilizará a garantia de sossego à população, todos os dias, incluindo período noturno e finais de semana. “Qualquer tipo de ruído, a qualquer hora do dia, pode ser caracterizado como perturbação de sossego. Ao se sentir incomodada com som alto, a população pode nos acionar pelos telefones 153 e 0800-111-580, que uma guarnição irá atender a ocorrência. Se necessário, será aplicada uma multa ao infrator, que gira em torno de R$ 3.544,00, podendo dobrar e triplicar o valor, dependendo da reincidência do violador da lei”, explica a comandante da Guarda Municipal, Michele Cardena Quinetti.
PIC
As ações para garantir segurança na cidade fazem parte do PIC (Programa de Incentivo ao Crescimento), que prevê mais de 100 obras e serviços que promoverão o desenvolvimento urbano, ambiental, social e humano para que Hortolândia cresça com planejamento e sustentabilidade nos próximos 30 anos. As ações do PIC são realizadas por meio de parcerias com a iniciativa privada, governos estadual e federal, sendo que a principal fonte de recursos é um financiamento junto ao banco internacional CAF.
Este artigo foi enviado pela Prefeitura de Hortolandia
Para mais notícias, eventos e empregos, siga-nos no Google News (clique aqui) e fique informado
Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98