O treinador Rogério Ceni, do Bahia, foi denunciado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva por críticas à arbitragem na partida diante do Palmeiras. Na ocasião, o time baiano saiu na bronca com a arbitragem por conta de uma suposta falta não marcada no lance que deu a vitória ao Verdão em gol contra.
A CBF e STJD têm buscado punir quem reclama da arbitragem por acreditar que isso prejudica a fidedignidade do campeonato. Abel Ferreira sofreu uma punição também por suas expulsões.
No caso, Rogério Ceni disse que a partida foi definida pelo VAR e que eles deveriam conceder entrevista.
Artigo em que Rogério Ceni foi enquadrado
O treinador foi denunciado pelo artigo 258 do CBJD, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Com isso, ele pode ser suspenso por até seis partidas. Agora, o Bahia prepara a sua defesa.
Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (NR).
§ 2º Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros: I – desistir de disputar uma partida, depois de iniciada, por abandono, simulação de contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento; II – desrespeitar os membros da equipe de arbitragem ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões. (AC).
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