A Prefeitura de Campinas instituiu um novo regime para a análise de projetos estratégicos voltados ao desenvolvimento econômico da cidade. Conforme o decreto publicado em 17 de setembro no Diário Oficial, o procedimento visa permitir a tramitação simultânea e integrada de diversos processos necessários para a implantação de empreendimentos nas Zonas Urbana e de Expansão Urbana.
Essa mudança busca reduzir a burocracia existente, promovendo a integração entre secretarias e órgãos municipais envolvidos. O regime considera o potencial dos projetos para gerar investimentos, empregos diretos e renda, além de movimentar a economia local, aumentar a arrecadação e fomentar a criação de novas centralidades na cidade.
Empreendimentos contemplados e tramitação integrada
O regime de Projeto Estratégico Municipal (PEM) pode ser aplicado a empreendimentos dos setores de indústria de transformação, centros de distribuição, unidades logísticas de serviços e produtos, além de determinadas atividades de prestação de serviços. Projetos residenciais estão excluídos desse regime.
O enquadramento dos empreendimentos será solicitado junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação, que coordenará o procedimento e encaminhará à Secretaria Municipal de Finanças a análise dos critérios econômico-fiscais, considerando investimentos, empregos diretos, receita anual de serviços e Valor Adicionado Fiscal (VAF).
O PEM permite que diferentes processos de um mesmo empreendimento, como cadastramento da área, parcelamento do solo, projetos e licenciamento da construção, estudos ambientais (EIV/RIV), licenciamento ambiental, infraestrutura, e análises de mobilidade e sistema viário, tramitem de forma simultânea e coordenada.
Órgãos como as Secretarias de Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade (Seclimas); Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Urbanismo; a Emdec e outras áreas envolvidas poderão compartilhar documentos, estudos e informações para evitar a reapresentação de materiais já disponíveis nos sistemas municipais.
Parcelamento do solo e construção
O decreto prevê ainda a possibilidade da análise simultânea do parcelamento do solo e da construção, mediante cumprimento de requisitos legais como aprovação prévia do parcelamento, anuência da Secretaria Municipal de Infraestrutura, compatibilidade urbanística, parecer favorável dos estudos ambientais, obtenção das licenças ambientais necessárias e assinatura de Termo de Acordo e Compromisso (TAC).
Regras vigentes e licenciamento ambiental
A organização dos procedimentos administrativos promovida pelo PEM não altera as regras de uso e ocupação do solo, parâmetros de parcelamento ou outras exigências legais para aprovação e licenciamento dos empreendimentos.
O licenciamento ambiental continuará obrigatório e poderá tramitar simultaneamente com os demais processos, sendo também coordenados os prazos de validade das licenças ambientais e dos atos de licenciamento urbanístico e executivos.
Na Zona de Expansão Urbana, mantêm-se as exigências previstas na Lei Complementar nº 207/2018, entre elas, mudança de uso rural para urbano, parcelamento do solo, estudos ambientais, TAC e Outorga Onerosa de Alteração de Uso do Solo.
Perguntas frequentes
O que é o Regime de Projeto Estratégico Municipal (PEM)?
É um procedimento que permite a tramitação simultânea e integrada de processos para implantação de projetos estratégicos com potencial econômico significativo em Campinas.
Quais tipos de empreendimentos podem ser enquadrados no PEM?
Empreendimentos dos setores de indústria de transformação, centros de distribuição, unidades logísticas de serviços e produtos e determinadas atividades de prestação de serviços, excetuando projetos residenciais.
Como o PEM contribui para o desenvolvimento econômico de Campinas?
Ao reduzir burocracia e integrar trâmites administrativos, o PEM facilita a implantação de projetos capazes de gerar investimento, empregos e renda, além de fortalecer a economia local.
O PEM altera as regras ambientais e urbanísticas vigentes?
Não. O regime organiza os procedimentos administrativos, porém as normas legais para uso do solo, licenciamento ambiental e urbanístico permanecem válidas e devem ser cumpridas.
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