• Início
  • Web Stories
  • Notícias
    • Nossa Cidade
    • Nossa Região
    • São Paulo
    • Brasil
    • Policial
    • Automóvel
    • Esportes
    • Cursos
    • Casa e Jardim
  • Seções
    • Coluna
    • Culinária
    • Economia
    • Moda
    • Saúde & Beleza
    • Outros
    • Anúncios
  • Cultura & Lazer
    • Eventos
    • Dicas de leitura
    • Passeios e Viagens
    • TV, Cinema e Teatro
  • Empregos
    • Vagas de emprego
    • Enviar Vagas (Agências ou empresa)
  • Fale Conosco
terça-feira, abril 28, 2026
Portal Hortolândia
  • Início
  • Web Stories
  • Notícias
    • Nossa Cidade
    • Nossa Região
    • São Paulo
    • Brasil
    • Policial
    • Automóvel
    • Esportes
    • Cursos
    • Casa e Jardim
  • Seções
    • Coluna
    • Culinária
    • Economia
    • Moda
    • Saúde & Beleza
    • Outros
    • Anúncios
  • Cultura & Lazer
    • Eventos
    • Dicas de leitura
    • Passeios e Viagens
    • TV, Cinema e Teatro
  • Empregos
    • Vagas de emprego
    • Enviar Vagas (Agências ou empresa)
  • Fale Conosco
No Result
View All Result
  • Início
  • Web Stories
  • Notícias
    • Nossa Cidade
    • Nossa Região
    • São Paulo
    • Brasil
    • Policial
    • Automóvel
    • Esportes
    • Cursos
    • Casa e Jardim
  • Seções
    • Coluna
    • Culinária
    • Economia
    • Moda
    • Saúde & Beleza
    • Outros
    • Anúncios
  • Cultura & Lazer
    • Eventos
    • Dicas de leitura
    • Passeios e Viagens
    • TV, Cinema e Teatro
  • Empregos
    • Vagas de emprego
    • Enviar Vagas (Agências ou empresa)
  • Fale Conosco
No Result
View All Result
Portal Hortolândia
No Result
View All Result

STF estabelece 40 gramas de maconha para diferenciar usuário de traficante

26 de junho de 2024
in Brasil
STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (26) que será presumido usuário quem adquirir, guardar, depositar ou transportar até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A decisão ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635659, onde a maioria dos ministros concordou que o porte de maconha para consumo pessoal não é crime, sendo classificado como uma infração administrativa. Dessa forma, não haverá registro na ficha de antecedentes criminais do usuário, e as sanções serão advertências e cumprimento de medidas educativas, conforme os incisos I e III do artigo 28 da Lei de Drogas.

A quantidade de 40 gramas ou seis plantas fêmeas, no entanto, é considerada uma presunção relativa. A polícia está autorizada a apreender a droga e conduzir a pessoa à delegacia mesmo por quantidades inferiores, se houver indícios de tráfico de drogas, como embalagens, variedade de substâncias, balanças e registros de operações comerciais. O delegado deverá justificar detalhadamente as razões para afastar a presunção de porte para uso pessoal, evitando critérios arbitrários. O juiz, por sua vez, poderá afastar o enquadramento como crime para quantias superiores a 40 gramas, se houver provas suficientes da condição de usuário.

O STF também determinou que o Conselho Nacional de Justiça, junto com o Executivo e o Legislativo, adote medidas para o cumprimento da decisão, além de promover mutirões carcerários com a Defensoria Pública para corrigir prisões fora dos parâmetros definidos. Os ministros fizeram um apelo pelo aprimoramento de políticas públicas voltadas ao tratamento de dependentes de drogas, destacando a necessidade de evitar a estagnação dos usuários.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, enfatizou que a decisão visa desincentivar o uso de drogas e minimizar suas consequências para a sociedade, ressaltando que a falta de um parâmetro distintivo tem sido uma má política pública. Barroso afirmou que a definição desse critério busca reduzir o encarceramento excessivo e evitar que ele alimente o crime organizado nas prisões brasileiras.

Publicidade

Para mais notícias, eventos e empregos, siga-nos no Google News (clique aqui) e fique informado

Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98

Tags: 40 gramas de maconha STFdecisão do STF sobre uso de maconhainfração administrativa para maconhaporte de maconha não é crime
Previous Post

Oportunidades de Carreira na P&G em Louveira

Next Post

Início da construção de um importante viaduto em Hortolândia, confira:

Related Posts

desemprego
Brasil

Desemprego supostamente baixo: Seguro-desemprego tem pedido digital facilitado

quais celulares antigos o WhatsApp vai parar de funcionar
Brasil

Saiba em quais celulares antigos o WhatsApp vai parar de funcionar

salário mínimo
Brasil

Desenrola 2.0: FGTS poderá quitar dívidas

Bolsa Família
Brasil

Bolsa Família abril 2026: pagamento para NIS final 8 nesta terça

mega-sena
Brasil

Mega-Sena 30 anos: concurso especial pode pagar R$ 150 milhões

conta da CPFL
Brasil

Conta de luz fica mais cara: ANEEL aciona bandeira amarela em maio

Next Post
viaduto

Início da construção de um importante viaduto em Hortolândia, confira:

 REDE DE ATENDIMENTO EM HORTOLÂNDIA

cinema

rmc urgente

rmc urgente

Posts recentes

  • Política do São Paulo: Massis é alvo de pedido de expulsão
  • San Lorenzo x Santos: Como assistir ao vivo e horário
  • Curso profissionalizante gratuito de Montagem de Circuitos Elétricos em Hortolândia
  • Arraiá da Associação 2026: com shows gratuitos de Vavá & Márcio, Samprazer e Sampa Crew
  • Barcelona pode contratar atacante da Seleção Brasileira

Youtube

 

PONTE DA ESPERANÇA

No Result
View All Result
  • Início
  • Web Stories
  • Notícias
    • Nossa Cidade
    • Nossa Região
    • São Paulo
    • Brasil
    • Policial
    • Automóvel
    • Esportes
    • Cursos
    • Casa e Jardim
  • Seções
    • Coluna
    • Culinária
    • Economia
    • Moda
    • Saúde & Beleza
    • Outros
    • Anúncios
  • Cultura & Lazer
    • Eventos
    • Dicas de leitura
    • Passeios e Viagens
    • TV, Cinema e Teatro
  • Empregos
    • Vagas de emprego
    • Enviar Vagas (Agências ou empresa)
  • Fale Conosco

Portal Hortolândia

Vá para versão mobile