O Supremo Tribunal Federal (STF) está em processo de retomada do julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, iniciado em 2015 e interrompido diversas vezes, a última delas em agosto do ano passado. A discussão atual foca especificamente na descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, com um placar favorável de 5 votos a 1.
Desde o início, o debate gerou expectativas sobre a possibilidade de uma mudança significativa na política de drogas brasileira. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, inicialmente propôs a descriminalização do porte de todas as drogas para uso pessoal, mas o escopo foi posteriormente limitado para abranger apenas a maconha, seguindo a proposta do ministro Edson Fachin.
Os ministros que votaram a favor estabeleceram um consenso preliminar sobre a definição de uma quantidade específica de maconha que possa caracterizar o uso pessoal, evitando assim a classificação como tráfico de drogas. Essa quantidade foi sugerida para estar entre 25 e 60 gramas ou o equivalente a seis plantas fêmeas de Cannabis sativa.
Entre os votos favoráveis, além de Mendes e Fachin, estão os dos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada). Por outro lado, o ministro Cristiano Zanin manifestou-se contra a descriminalização, mas também apoiou a ideia de estabelecer um limite quantitativo para a distinção entre usuários e traficantes.
A controvérsia central gira em torno da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que, apesar de prever penas alternativas à prisão para usuários, mantém a criminalização do porte de drogas, resultando em processos judiciais e investigações policiais para aqueles flagrados portando substâncias ilegais.
O caso específico que motivou a análise pelo STF envolve a defesa de um indivíduo detido com 3 gramas de maconha, solicitando que tal porte para consumo próprio deixe de ser enquadrado como crime.
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