Após três décadas de discussões no Congresso, foi regulamentada a reforma tributária sobre o consumo, trazendo mudanças importantes para o preço dos alimentos. Mas será que, desta forma, teremos carne mais barata nos supermercados?
Conforme a emenda constitucional de 2023, a nova legislação estabelece que 22 itens da cesta básica nacional terão alíquota zero, enquanto 14 outros terão uma redução de 60% na alíquota. Por outro lado, produtos prejudiciais à saúde, como bebidas açucaradas e alcoólicas, serão sobretaxados por meio do Imposto Seletivo, uma medida conhecida como “Imposto do Pecado”.
Arroz, feijão, café, leite e carne mais barata
A cesta básica nacional será composta por 22 produtos que estarão isentos do futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA), incluindo itens essenciais para a alimentação dos brasileiros, como arroz, feijão, café, leite e carne, além de produtos regionais, como o mate e o óleo de babaçu. Outros 14 alimentos, como leite fermentado, sucos naturais e óleos vegetais, terão uma alíquota reduzida em 60% em relação à alíquota padrão.
Na Câmara dos Deputados, na última votação, a água mineral foi retirada da lista de produtos com alíquota reduzida. Também houve tentativas de incluir biscoitos e bolachas na cesta básica, mas esses itens permaneceram na categoria de alíquota reduzida. Enquanto os alimentos essenciais receberam isenções e alíquotas mais baixas, as bebidas alcoólicas e açucaradas foram incluídas no Imposto Seletivo, que também incidirá sobre produtos como cigarros, jogos de azar e veículos, visando desincentivar o consumo de bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
O impacto da reforma tributária nos preços finais dos alimentos dependerá de diversos fatores, incluindo a cadeia produtiva de cada item. O IVA, que substituirá sete tributos sobre o consumo, não será cobrado em cascata, permitindo que os produtores deduzam o imposto sobre os insumos. Alimentos com cadeias produtivas mais longas, como os industrializados, poderão se beneficiar de mais deduções, enquanto alimentos in natura terão menos descontos. Contudo, os impactos reais só serão percebidos quando a reforma for implementada, com um cronograma de transição previsto entre 2026 e 2033.
Lista de alimentos regulamentados pela reforma tributária
Cesta básica nacional, com alíquota zero
- Açúcar
- Arroz
- Aveia
- Café
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina, de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras)
- Cocos
- Farinha de mandioca e tapioca
- Farinha de trigo
- Feijões
- Fórmulas infantis
- Grão de milho
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó
- Manteiga
- Margarina
- Massas alimentícias
- Mate
- Óleo de babaçu
- Pão francês
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeo, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas)
- Queijos tipo muçarela, minas, prato, de coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino
- Raízes e tubérculos
- Sal
Alimentos com redução de 60% em relação à alíquota padrão
- Amido de milho
- Cereais não contemplados com alíquota zero
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
- Extrato de tomate
- Farinha, grumos e sêmolas, de cereais
- Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
- Massas alimentícias recheadas e massas instantâneas
- Mel natural
- Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais
- Pão de forma
- Polpas de frutas sem açúcar, outros edulcorantes e conservantes
- Produtos hortícolas, frutas e vegetais
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar
Imposto Seletivo
Alíquota extra sobre os seguintes produtos que prejudicam a saúde ou o meio ambiente:
- Bebidas açucaradas
- Bebidas alcoólicas
Fonte: Agência Brasil
Para mais notícias, eventos e empregos, siga-nos no Google News (clique aqui) e fique informado
Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98