Brasil
A partir de 1º de setembro, CPF/CNPJ serão exigidos para o envio de encomendas nacionais
Com o objetivo de dar maior segurança ao processo, os remetentes de encomendas nacionais deverão fornecer os dados de CPF, CNPJ ou passaporte (no caso de estrangeiros) a partir do próximo dia 1º de setembro. Os dados não ficarão expostos nas etiquetas, sendo inseridos somente nos sistemas de atendimentos e seguirão todas as orientações sobre privacidade da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O não atendimento da solicitação implicará em recusa da postagem no ato do atendimento.
Além de possibilitar o rastreamento das encomendas por meio dos dados informados, a iniciativa permitirá a utilização de outras funcionalidades de interatividade na entrega. A exigência valerá para todas as postagens, à vista ou a faturar.
Para as encomendas destinadas aos Lockers dos Correios e Clique e Retire, serão necessárias as informações habituais de remetente como também o CPF/CNPJ ou passaporte e o telefone celular ou e-mail do destinatário.
Uma das formas de trazer mais agilidade ao processo é realizar a pré-postagem por meio do App Correios ou por meio dos sistemas de pré-postagem disponíveis para integração por meio de APIs. Para tanto, as orientações de integração estão disponíveis na página https://www.correios.com.br/atendimento/developers.
Vale lembrar que, no caso de envios internacionais, as informações de CPF/CNPJ já são exigidas conforme regulação aduaneira e que a obrigatoriedade de cumprimento da legislação tributária vigente é de responsabilidade do remetente.
A medida está em conformidade com o Protocolo ICMS 32/2001 – CONFAZ que exige, nas postagens de encomendas nacionais, a Nota Fiscal (NF) ou Declaração de Conteúdo (DC).
Lei Geral de Proteção de Dados – A coleta do CPF/CNPJ corrobora com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), art. 7º, incisos II e IX, a qual define que essas informações podem ser coletadas para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória ou de interesses legítimos do controlador, sendo este o caso, diante da necessidade de prestação de informações às autoridades fazendárias e a demais anuentes.
Brasil
Saiba como ver a Lua Cheia Rosa, fenômeno que ocorrerá hoje (23) no céu de todo país
Na noite de hoje (23), um fenômeno conhecido como Lua Cheia Rosa poderá ser visto no céu de todo país. Mas o que é e de onde surgiu o termo? Vem com a gente que explicaremos.
O que é a Lua Cheia Rosa?
Esse nome foi dado pelos povos nativos do Hemisfério Norte, que relacionavam a época do ano ao desabrochar das flores, por conta da primavera naquela parte do planeta e, por conta da cor predominante de algumas delas ser rosa, nomearam este fenômeno desta forma.
Apesar disso, a Lua não mudará de cor e, para vê-la, é só olhar para o céu, sem a necessidade de qualquer equipamento, por volta das 16h30.
Este será uma superlua, ou seja, a Lua cheia está mais próxima da Terra e, consequentemente, ‘maior’ em nosso campo de visão. O satélite da Terra estará cerca de 14% maior e 30% mais brilhante do que se estivesse em uma distância mais ‘comum’.
Segundo o calendário astronômico do Observatório do Valongo, da UFRJ, o ano de 2024 terá duas superluas: uma entre os dias 17 e 18 de setembro e a outra em 17 de outubro.
Brasil
Sorteio da Mega-Sena oferece prêmio de R$ 3,5 milhões hoje à noite
A Caixa Econômica Federal realizará o sorteio do concurso número 2716 da Mega-Sena nesta terça-feira (23), com um prêmio estimado em R$ 3,5 milhões.
O evento será transmitido ao vivo às 20h pelo canal oficial da Caixa no YouTube.
Interessados em participar têm até as 19h para registrar suas apostas em qualquer casa lotérica do país ou online. O valor da aposta mínima é de R$ 5.
No último sorteio, o concurso 2715, um único bilhete do Rio de Janeiro acertou todos os números (07, 19, 25, 46, 50, 53) e ganhou R$ 100 milhões.
Brasil
INSS inicia pagamento do 13º para beneficiários em abril
A partir desta quarta-feira (24), os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber a primeira parcela do 13º salário. Conhecido também como abono anual, este pagamento é habitualmente realizado em agosto, mas foi antecipado pelo governo federal para abril deste ano. A medida afeta diretamente 33,6 milhões de beneficiários, promovendo uma injeção significativa de R$ 33,68 bilhões na economia.
O valor distribuído agora representa 50% do total do 13º e é isento de Imposto de Renda na fonte nesta primeira fase. A expectativa é que esta antecipação auxilie no alívio econômico dos beneficiários durante este período. O imposto aplicável será cobrado somente na segunda parcela, a ser paga junto aos benefícios regulares de maio.
Os depósitos ocorrerão conjuntamente com os pagamentos regulares de abril, que estão programados entre os dias 24 de abril e 8 de maio, seguindo o número final do cartão de benefícios dos segurados. O calendário detalhado pode ser consultado através do site oficial do INSS e pelo aplicativo Meu INSS, que também oferece outras funcionalidades como o extrato de pagamento.
A elegibilidade para o 13º inclui não apenas aposentados e pensionistas, mas também recebedores de auxílios como por incapacidade temporária, acidente, reclusão, e pensão por morte. Contudo, beneficiários do programa de Prestação Continuada (BPC) não estão incluídos nesta distribuição de abono.
O governo reitera que este esforço para antecipar o pagamento do 13º visa proporcionar um suporte financeiro adicional, especialmente em tempos de necessidades econômicas ampliadas, garantindo assim uma melhor qualidade de vida para os segurados.
Confira o calendário de pagamento
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