Os patinetes elétricos, bicicletas elétricas, ciclomotores e outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, estão no centro de uma votação prevista para esta segunda-feira (17) na Câmara Municipal. O Projeto de Lei nº 131/2025 estabelece regras para a circulação desses veículos nas vias públicas da cidade, incluindo locais permitidos, restrições, idade mínima e condições para estacionamento.
A proposta, de autoria do vereador Reginaldo Roberto Rodrigues da Costa (PSB), integra a Ordem do Dia da 25ª Sessão Ordinária. O projeto foi apresentado em 2 de junho de 2025 e tramita em regime ordinário.
O texto já recebeu pareceres das comissões da Câmara e passou por alteração antes da votação. Uma emenda suprimiu os artigos 6º e 8º, que estabeleciam atribuições para a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e outros órgãos. Segundo a justificativa da emenda, esses dispositivos poderiam invadir competência do Poder Executivo.
Ciclomotores e bicicletas elétricas em Hortolândia: onde poderão circular
Pelo projeto, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos deverão circular prioritariamente por ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, quando essas estruturas estiverem disponíveis.
Na ausência desses espaços, a circulação deverá ocorrer pelo acostamento ou, se também não houver acostamento, pelo bordo direito da pista de rolamento, seguindo o mesmo sentido dos demais veículos.
O projeto também proíbe a circulação desses equipamentos na pista de rolamento de vias cuja velocidade máxima regulamentada seja superior a 60 km/h.
Outra restrição prevista é para áreas destinadas aos pedestres. Patinetes, bicicletas elétricas e equipamentos semelhantes não poderão trafegar por calçadões, calçadas, passeios compartilhados e faixas de pedestres.
Quando for necessário passar por esses espaços para realizar uma travessia ou chegar a um local de estacionamento, o equipamento deverá ser conduzido com o usuário na condição de pedestre.
Projeto estabelece idade mínima de 16 anos
O PL nº 131/2025 estabelece idade mínima de 16 anos para conduzir bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas condições previstas pela proposta.
A regra, no entanto, não será aplicada aos equipamentos destinados à locomoção de pessoas idosas, pessoas com necessidades especiais ou com mobilidade reduzida.
Nesses casos, quando o equipamento estiver circulando em área destinada aos pedestres, o projeto estabelece velocidade máxima de 6 km/h.
O estacionamento desses equipamentos também terá restrições. Pela proposta, não será permitido parar ou estacionar em calçadas, calçadões, faixas de pedestres, ciclovias, ciclofaixas ou ciclorrotas. Deverão ser utilizadas áreas próprias destinadas a esse tipo de equipamento.
Regras também atingem ciclomotores
O projeto trata separadamente dos ciclomotores. Para esses veículos, a circulação será restrita às pistas de rolamento.
O condutor deverá utilizar o bordo direito da pista ou, quando a via possuir duas ou mais faixas, o centro da faixa localizada mais à direita.
Ciclomotores não poderão circular em áreas destinadas a pedestres nem em ciclovias, ciclofaixas ou ciclorrotas. O estacionamento nesses locais também será proibido.
A proposta determina ainda que o condutor de ciclomotor tenha Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação na categoria A, além de observar as demais regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
O texto original do projeto também estabelece que os proprietários de ciclomotores deveriam providenciar a inclusão dos veículos no Renavam até 31 de dezembro de 2025. Esse prazo consta expressamente no PL apresentado à Câmara.
O que foi retirado do projeto
A Emenda Supressiva nº 1 retirou dois artigos da proposta.
O artigo 6º atribuía à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, aos agentes de mobilidade, à Guarda Municipal e à Polícia Militar, por meio de convênio de trânsito, a fiscalização das regras previstas no projeto.
Já o artigo 8º determinava que a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana elaborasse e realizasse periodicamente campanhas educativas sobre o uso dos equipamentos.
Segundo a justificativa apresentada na emenda, os dois dispositivos foram retirados porque imporiam obrigações a órgãos do Poder Executivo. A emenda também prevê a renumeração dos artigos seguintes.
Projeto prevê penalidades para quem descumprir regras
O PL estabelece que as infrações relacionadas às regras de circulação serão submetidas às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução Contran nº 996/2023.
Também estão previstas medidas administrativas de retenção e remoção dos equipamentos, conforme as normas citadas no próprio projeto.
A proposta determina ainda que os recursos provenientes de multas sejam destinados às finalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, como sinalização, engenharia de tráfego, fiscalização e educação de trânsito.
O que acontece depois da votação
Para que as novas regras entrem em vigor, a proposta ainda precisa concluir a tramitação legislativa.
Caso receba os votos necessários e seja aprovada pelo plenário da Câmara de Hortolândia, o projeto será encaminhado ao prefeito, que poderá sancionar ou vetar a proposta.
O texto prevê que, se transformada em lei, a regulamentação entre em vigor na data de sua publicação.
FAQ – PERGUNTAS FREQUENTES
Patinetes elétricos poderão circular nas calçadas de Hortolândia?
Não. O projeto proíbe o tráfego de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em calçadas, calçadões, faixas de pedestres e outras áreas de circulação de pedestres.
Qual será a idade mínima para usar patinete elétrico em Hortolândia?
O Projeto de Lei nº 131/2025 estabelece idade mínima de 16 anos para condutores de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, com exceções previstas para equipamentos destinados a pessoas idosas, com necessidades especiais ou mobilidade reduzida.
Onde bicicletas elétricas e patinetes deverão circular?
A prioridade será por ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Quando não existirem, o projeto prevê circulação pelo acostamento ou, na ausência dele, pelo bordo direito da pista, desde que a via não tenha velocidade máxima regulamentada superior a 60 km/h.
As regras já estão valendo em Hortolândia?
Não. O projeto ainda está em tramitação e será submetido à votação na Câmara. Se aprovado pelo plenário, seguirá para sanção ou veto do prefeito.
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