Se você está de olho no IPTU em Hortolândia, saiba que poderá solicitar a isenção deste valor e da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS) pela internet ou presencialmente até o dia 31 de outubro.
A possibilidade está prevista no Código Tributário Municipal (Lei nº 110/2021, artigo 217), que estabelece nove categorias que podem solicitar o benefício. Cada uma possui critérios próprios, que precisam ser analisados pela Secretaria de Finanças antes da concessão.
Entre os grupos previstos estão pessoas em situação de carência financeira, pessoas com comorbidades e aposentados, pensionistas e beneficiários do LOAS/BPC que atendam aos requisitos econômicos estabelecidos pela legislação.
Como solicitar a isenção do IPTU em Hortolândia?
O contribuinte pode apresentar o pedido de duas maneiras:
- Pela internet, através deste LINK.
- Presencialmente: na Praça de Atendimento do Palácio dos Migrantes, na Rua Professora Celina Franceschini Bueno, 100, Jardim Metropolitan, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
A simples solicitação não significa concessão automática da isenção. O pedido precisa ser analisado de acordo com os critérios correspondentes à categoria indicada pelo contribuinte.
Prazo muda para quem pretende ir à Prefeitura em 2026
O prazo geral para solicitar a isenção termina em 31 de outubro de cada ano. Em 2026, porém, o calendário exige atenção de quem pretende fazer o pedido presencialmente. O dia 31 de outubro cairá em um sábado. Na sexta-feira anterior, 30 de outubro, haverá ponto facultativo em razão do Dia do Servidor Público.
Por isso, considerando o funcionamento dos órgãos municipais, quem precisar fazer o pedido presencial deverá procurar a Praça de Atendimento até quinta-feira, 29 de outubro.
Perdeu o prazo? Há uma regra específica
Quem não apresentar o pedido dentro do prazo não poderá simplesmente transferir a solicitação para qualquer momento do ano seguinte.
Segundo a Secretaria de Finanças, quem perder o prazo deverá aguardar o recebimento do carnê de 2026 para então solicitar a isenção referente ao exercício de 2027.
Por isso, para quem já sabe que se enquadra em uma das categorias previstas na legislação, a recomendação prática é não deixar o pedido para os últimos dias.
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