Uma área pública de mais de 10 mil m², localizada no Loteamento Remanso Campineiro, em Hortolândia, foi desafetada em Hortolândia para viabilizar a construção de FATEC (Faculdade de Tecnologia) no município.
A medida altera a classificação do imóvel, que deixa de ser considerado um bem de uso comum do povo e passa para a categoria de bem dominical do patrimônio municipal. A área é denominada Área “B”, resultante da subdivisão da Praça 01 do loteamento, e está registrada na matrícula nº 100.932.
A mudança é uma etapa administrativa e registral para permitir que o terreno seja doado ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza (CEETEPS), autarquia responsável pela administração das Fatecs.
Terreno será destinado à construção de FATEC
De acordo com a lei, a área será destinada à implantação de uma unidade da Fatec em Hortolândia. A desafetação, portanto, não representa ainda a transferência efetiva do imóvel, mas cria a condição necessária para a continuidade do processo de doação.
A medida está relacionada à Lei nº 4.649, de 16 de junho de 2026, que trata da doação do imóvel ao Centro Paula Souza. O texto legal determina que a desafetação somente terá efeitos depois que a alteração for registrada na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Registro do imóvel passa a ser feito em Hortolândia
A matrícula nº 100.932 foi originalmente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré, mas atualmente está sob a circunscrição imobiliária do Cartório de Registro de Imóveis de Hortolândia, instalado em 10 de dezembro de 2025.
A área “B” também possui confrontação com a Área “A”, registrada na matrícula nº 100.931. As demais medidas e confrontações do terreno estão descritas no anexo da legislação.
O que acontece agora?
Antes da escritura pública de doação, será necessário fazer a averbação da desafetação na matrícula do imóvel. A lei autoriza o Poder Executivo a realizar os procedimentos administrativos e registrais necessários para concluir essa etapa.
Somente após a averbação é que poderá ser lavrada a escritura pública de doação prevista na legislação anterior. A lei não informa, no trecho analisado, uma data para o início das obras ou para o funcionamento da futura unidade da Fatec.
Para mais notícias, eventos e empregos, siga-nos no Google News (clique aqui) e fique informado
Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98








Graus Desentupidora e Manutenção
Feira Noturna do Lago da Fé
Festa Nordestina Hortolândia
Cinema em Hortolândia