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Lula pode vetar ou não a venda de spray de pimenta para mulheres

Redação G. by Redação G.
01/07/2026
in Empregos
spray de pimenta para mulheres

O spray de pimenta para mulheres teve a venda, aquisição e posse aprovadas pelo Senado nesta terça-feira (30), em regime de urgência. O projeto de lei permite a comercialização de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres e agora segue para sanção do presidente Lula, que pode vetar ou não o projeto. O texto foi aprovado em votação simbólica e também estabelece regras para o uso, controle da venda e punições em caso de uso indevido.

A proposta é o PL 727/2026. O texto foi relatado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE) e tem como objetivo colaborar com a proteção da integridade física, psicológica e sexual das mulheres. A autoria do projeto é da deputada Gorete Pereira (MDB-CE).

Embora a medida tenha alcance nacional, o tema interessa diretamente às mulheres de todo o país, inclusive moradoras de Hortolândia, Campinas, Sumaré, Monte Mor e demais cidades da Região Metropolitana de Campinas. Como o texto ainda segue para sanção presidencial, a aplicação das regras dependerá da conclusão dessa etapa e da regulamentação prevista pelo Poder Executivo.

Spray de pimenta para mulheres terá regras de venda e posse

Pelo projeto aprovado no Senado, a autorização para aquisição e posse do aerossol de extratos vegetais será concedida automaticamente às mulheres acima de 18 anos. O texto também prevê possibilidade de autorização expressa dos responsáveis para mulheres a partir de 16 anos.

A proposta determina que o produto será de uso individual e intransferível. Isso significa que o dispositivo não poderá ser repassado para outra pessoa.

O estabelecimento comercial que realizar a venda deverá manter um registro simplificado da transação. Esse registro deverá conter a identificação da adquirente e ser guardado pelo prazo de cinco anos.

O projeto também determina que o aerossol não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente. Além disso, deverá seguir padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo.

O que muda com a aprovação do projeto

A aprovação no Senado não encerra a tramitação. O texto segue para sanção presidencial. Caso seja sancionado, o projeto poderá criar uma regra nacional sobre a venda, aquisição, posse e controle do aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres.

Na prática, a proposta busca padronizar o tema no país. Segundo o relator Laércio Oliveira, o projeto fortalece políticas públicas de proteção às mulheres e cria mecanismos de rastreabilidade e capacitação.

O senador também destacou pontos como a padronização nacional, critérios técnicos, registro, controle, fiscalização e monitoramento da comercialização do produto. Conforme o relatório, o dispositivo terá limite de 50 ml e regulamentação de acordo com normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Comando do Exército.

O relator também citou a harmonização da proposta com o artigo 25 do Código Penal, que trata da legítima defesa.

Penalidades para uso indevido do aerossol

O texto aprovado define punições administrativas para quem usar o aerossol de extratos vegetais fora das hipóteses previstas. Essas penalidades não afastam possíveis sanções penais e civis, caso a conduta também configure crime ou contravenção penal.

Entre as punições previstas estão advertência formal, multa, apreensão do dispositivo e proibição de nova aquisição por prazo determinado.

A advertência formal poderá ser aplicada quando não houver lesão ou risco concreto à integridade da pessoa atingida. Já a multa poderá variar de um a 10 salários-mínimos, conforme a gravidade da conduta e suas consequências.

Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. O texto também prevê a apreensão do dispositivo e a proibição de nova aquisição pelo prazo de até cinco anos.

Com isso, o projeto tenta diferenciar o uso para defesa pessoal de situações de uso indevido. Quem utilizar o dispositivo fora dos termos previstos poderá responder penalmente, caso a conduta se enquadre como crime ou contravenção.

Programa de capacitação para mulheres

Além de tratar da venda e posse do aerossol de extratos vegetais, o projeto cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.

Segundo o texto, a implementação do programa ocorrerá de forma progressiva. A regulamentação própria deverá disciplinar a execução orçamentária, a celebração de convênios e a participação de entidades parceiras.

A proposta busca associar a autorização do dispositivo a uma política de capacitação. O objetivo é que o tema seja tratado com regras claras, controle e orientação dentro de um programa nacional.

Texto ainda depende de sanção presidencial

Após a aprovação no Senado, o PL 727/2026 segue para sanção do presidente Lula. Essa etapa definirá se o texto será transformado em lei.

O projeto aprovado cria uma regra nacional para um tema que já foi tratado por algumas unidades da Federação. O relator lembrou que estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já aprovaram leis estaduais com a mesma finalidade.

Para as leitoras da região de Hortolândia e da RMC, o ponto principal é acompanhar a sanção e a regulamentação. São essas etapas que definirão como as regras serão aplicadas, quais padrões técnicos serão exigidos e como funcionará a fiscalização da comercialização.

FAQ – PERGUNTAS FREQUENTES

O spray de pimenta para mulheres já foi liberado?

O projeto foi aprovado pelo Senado e segue para sanção presidencial. A aplicação das regras depende da próxima etapa e da regulamentação prevista.

Quem poderá adquirir o aerossol, segundo o projeto?

O texto prevê autorização automática para mulheres acima de 18 anos e, a partir de 16 anos, com autorização expressa dos responsáveis.

O produto poderá ser emprestado para outra pessoa?

Não. O projeto determina que o aerossol será de uso individual e intransferível.

Há punição para uso indevido?

Sim. O texto prevê advertência, multa, apreensão do dispositivo e proibição de nova aquisição por até cinco anos, sem prejuízo de sanções penais e civis cabíveis.

Leia também: Spray nasal reverte envelhecimento cerebral, diz estudo

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