A Prefeitura de Hortolândia publicou novos autos de infração contra proprietários de imóveis por falta de limpeza e conservação de terrenos.
Os casos foram divulgados na edição nº 2.839 do Diário Oficial e envolvem imóveis em diferentes pontos da cidade.
Multa pode chegar a 2 UFMH por metro quadrado
Em alguns dos autos publicados, a penalidade corresponde a 2 Unidades Fiscais do Município de Hortolândia (UFMH) por metro quadrado.
É o caso de um imóvel localizado na Avenida São Francisco de Assis, nº 1.796, cujo proprietário foi autuado por não atender à notificação anterior referente à manutenção do lote.
Outro imóvel, localizado na Rua Sebastião Reis Souza, nº 235, também recebeu multa correspondente a 2 UFMH por metro quadrado.
Outros dois imóveis também foram autuados
O Diário Oficial registra ainda uma multa contra um imóvel localizado na Rua Ana Garcia Ferreira, nº 271.
Nesse caso, a penalidade corresponde a 1 UFMH por metro quadrado, após o não atendimento da notificação relacionada à limpeza do lote.
Também houve autuação para um imóvel situado na Avenida dos Sabiás, nº 1.277, igualmente com multa de 1 UFMH por metro quadrado.
Proprietários podem recorrer
Os editais estabelecem prazos para apresentação de recurso.
No caso das multas de 2 UFMH por metro quadrado, o prazo informado é de cinco dias úteis, conforme o artigo 115 da Lei nº 34/2011.
Nos casos de 1 UFMH por metro quadrado, os editais mencionam prazo de 15 dias, conforme o artigo 35 da Lei nº 873/2001, e também cinco dias úteis conforme o artigo 115 da Lei nº 34/2011.
Notificação não recebida
Em alguns dos casos mais recentes, a Prefeitura informa que a multa foi publicada diretamente em edital porque a notificação preliminar retornou sem recebimento e não houve atualização cadastral.
O tema tem potencial para uma matéria de serviço, explicando aos moradores quando um proprietário pode ser multado por terreno sujo e quais são os procedimentos de notificação e recurso.
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