21 de maio de 2024
São Paulo

Lei obriga cartórios a comunicar nascimento de bebês sem paternidade em São Paulo

nascimento de bebês sem paternidade

Os cartórios de registro civil do Estado de São Paulo agora têm uma nova obrigação: comunicar imediatamente à Defensoria Pública o nascimento de bebês sem paternidade. A lei estadual número 17.894, proposta pela deputada Ana Perugini (PT), foi sancionada na última terça-feira (09).

O projeto de lei 1.267/2007, que deu origem a essa nova legislação, foi aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo no dia 5 de março, após incríveis 17 anos de tramitação no parlamento paulista. A nova lei estabelece que, no ato do registro, os cartórios devem informar as mães sobre o direito de indicar o suposto pai na certidão de nascimento, conforme previsto na lei federal 8.560/1992.

Além disso, os cartórios devem encaminhar à Defensoria Pública relações por escrito com todos os dados informados no ato do registro de nascimento, incluindo endereço da mãe, telefone e nome e endereço do suposto pai, caso tenha sido indicado pela genitora.

Para Ana Perugini, vice-presidenta da Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres da Alesp, essa lei representa um grande avanço na busca pela garantia do direito da criança de saber quem é seu pai e seus avós paternos. A partir dessa comunicação, a Defensoria Pública poderá entrar em contato com as mães para informá-las sobre a possibilidade de propor uma ação de investigação de paternidade em nome da criança.

Essa conquista é parte da luta pela paternidade responsável, que faz parte da trajetória da deputada Ana Perugini. Em 2010, ela já havia conseguido aprovar a lei 13.921/2010, que instituiu o Dia Estadual da Mobilização para o Registro Civil de Nascimento, celebrado anualmente em 25 de outubro.

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