Contrato de namoro protege bens individuais

de Redação Portal Hortolândia
namoro

Casais que namoram há um bom tempo, mas que não pretendem se casar, estão optando pelo Contrato de Namoro para oficializar o relacionamento. De acordo com o Substituto do Tabelião, Douglas Gavazzi, do Cartório Paulista, em São Paulo, SP, este documento tem o objetivo de afastar a caracterização de união estável e da aplicação de regime de bens, resguardando questões patrimoniais, tais como a comunicação de bens e de direitos sucessórios, uma vez que os namorados não têm a pretensão de constituir uma família. “A intenção é apenas namoro, nada além disso. Assim, todos os bens adquiridos por cada um dos namorados durante a vigência do namoro são individuais, particulares e incomunicáveis entre os namorados. Cada um fica com aquilo que é seu.”

Gavazzi explica que é possível estimar que o Contrato de Namoro tenha surgido como edição da lei federal no 9.278, de 09 de maio de 1996. Contudo, com a pandemia da COVID-19 este tema ganhou bastante destaque, tendo em vista o isolamento das pessoas. “Em decorrência disso, muitos casais passaram a conviver juntos por mais tempo e foi necessário dar maior atenção aos efeitos jurídicos do relacionamento”, revela, ao comentar que não há prazo em dias, meses ou anos para se fazer este documento, sendo que o que deve ser levado em conta é a vontade do casal. Segundo ele, no Contrato de Namoro, a estipulação é livre, sendo que o objetivo é sempre esclarecer e tornar válido que o foco não é a formação da família, afastando aspectos patrimoniais. “É importante ressaltar que este documento somente é válido com a participação de ambos os declarantes, com suas respectivas assinaturas. O ato notarial é sempre consensual”, observa, ao revelar que a escritura pode ser sempre alterada pela vontade dos contratantes. “Se com o passar do tempo o casal decidir se casar, o Contrato de Namoro perde a validade, pois a vontade de um relacionamento sem compromisso efetivo se transformou em família.”

Com preço médio de R$ 548,68, em cartórios que investem em tecnologia, como o Cartório Paulista, ele pode ser feito de maneira eletrônica. Basta que as partes possuam certificado padrão ICP-Brasil ou notarizado. “Caso as partes não tenham nenhum certificado, é possível emiti-lo, via e-Notariado, gratuitamente, e também à distância”, finaliza.

Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98

Você pode gostar

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você concorda com isso, mas você pode cancelar se desejar. Aceitar Leia mais

Privacy & Cookies Policy