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Seguro e Proteção Veicular: tudo que você precisa saber

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Na hora de escolher qual a melhor forma de proteger o seu veículo podem aparecer dúvidas quanto ao seguro e à proteção veicular.

Muitos condutores brasileiros acreditam que o seguro e a proteção veicular são sinônimos, porém, não são. Há diferenças entre eles e conhecer bem cada um dos dois tipos de proteção é a melhor forma de decidir por um ou por outro.

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E você, conhece as diferenças entre seguro e proteção veicular? Sabe quais são as vantagens e desvantagens de cada um e qual é a melhor opção para você e seu veículo?

Neste artigo, reuni informações importantes sobre o seguro e a proteção veicular para ajudar você a escolher aquele que melhor atenda às suas necessidades. Confira!

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O que é a proteção veicular?

A proteção veicular é um sistema de proteção para veículos, que funciona através de fundos criados por associações sem fins lucrativos. Quando uma pessoa contrata uma proteção veicular, ela se torna uma associada deste sistema.

O sistema de funcionamento da proteção veicular é chamado de rateio. Nele, as associações criam um fundo decorrente das mensalidades pagas pelos associados. Quando algum associado precisa da proteção veicular – seja porque o seu veículo passou por uma colisão ou foi roubado –, os sinistros são cobertos pelo dinheiro arrecadado com o fundo.

Deu para entender como funciona? Muitos condutores pensam que a proteção veicular é recente, mas, na verdade, ela não é. As primeiras associações direcionadas para esse fim surgiram ainda na década de 1980, em Minas Gerais, quando caminhoneiros se juntaram e criaram um sistema de ajuda mútua, o rateio.

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O ressarcimento, em caso de sinistro, é feito de forma direta. Além disso, por serem praticadas por meio de associações sem fins lucrativos, as mensalidades são mais baratas quando comparadas ao seguro, como você verá a seguir.

Proteção veicular e seguro: quais são as diferenças entre um e outro?

Comecei este texto afirmando que a proteção veicular e o seguro não são sinônimos, correto? Mas quais são as diferenças entre esses dois tipos de serviço de proteção ao veículo?

Bem, a diferença principal entre eles é que o seguro provém de organizações privadas.

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Como existem muitas seguradoras no Brasil, é possível que o condutor se depare com serviços e preços bem diferentes referentes ao seguro. Já a proteção veicular, como você viu no tópico anterior, provém de cooperativas sem fins lucrativos.

Essa diferença impacta diretamente nos valores cobrados. Na prática, o seguro é mais caro do que a proteção veicular.

Outra diferença marcante entre o seguro e a proteção veicular está ligada às normas que regem cada um desses serviços.

As seguradoras privadas devem obedecer à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), cujo tipo de serviço tem regras específicas.

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As associações que oferecem a proteção veicular, por outro lado, ainda não têm uma legislação específica. O que acontece, hoje, é que as cooperativas de proteção veicular são regidas pela Organização de Cooperativas Brasileiras (OCB), a qual normatiza todos os tipos de cooperativa, e não apenas as de proteção veicular.

E em relação às burocracias? Quando nos atentamos para esse aspecto, também vemos diferenças entre o seguro e a proteção veicular, pois este é bem menos burocrático do que aquele, por ser realizado por meio do sistema de rateio.

O que cobrem o seguro e a proteção veicular?

De modo geral, é possível dizer que as coberturas oferecidas pelas seguradoras e pelas cooperativas de proteção veicular são bastante similares, pois ambas oferecem proteção contra roubo ou furto, incêndios, acidentes, alagamentos, indenizações a terceiros e serviços de chaveiro, guincho ou mecânico.

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Já o valor, como você viu, pode ser bem diferente entre o seguro e a proteção veicular. As seguradoras analisam o perfil do condutor (o que não acontece na proteção veicular) e outros aspectos, como seu endereço residencial, o modelo do seu veículo e as condições da garagem.

Pelo seguro, o cliente paga um valor fixo – que, geralmente, pode ser dividido em parcelas. Já pela proteção veicular, a taxa deve ser paga mensalmente, caso contrário, não é possível participar do sistema de rateio.

Como escolher entre um seguro ou uma proteção veicular?

Depois das informações que trouxe neste artigo, com certeza, ficou mais fácil decidir entre o seguro privado ou a proteção veicular. Contudo, antes de assinar qualquer contrato, analise bem suas cláusulas, conferindo se os serviços contratados atendem às suas expectativas. Além disso, fale sobre o assunto com outros condutores.
Se ainda restaram dúvidas a respeito deste tema, deixe um comentário ou entre em contato por meio do e-mail [email protected].

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Se preferir, ligue para o número 0800 6021543. Ficarei feliz em ajudá-lo!

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Honda City asiático promete fazer até 27 km/l com gasolina

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Honda City

Você está pronto para conhecer a nova geração do Honda City? Calma, não estamos falando do modelo vendido no Brasil, mas sim do City tailandês, que está surpreendendo com suas inovações e eficiência energética.

Agora equipado com motor híbrido, esse novo City promete fazer até 27 km/l com gasolina, levando a economia de combustível a um novo patamar. E o melhor? Há indícios de que ele possa chegar ao mercado brasileiro em um futuro próximo.

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Design Renovado e Tecnologia Avançada

Além das melhorias na motorização, o Novo City também passou por um facelift que deixou seu visual ainda mais moderno e elegante. Com mudanças na grade, para-choques e detalhes na traseira, o City ganhou um ar mais esportivo e refinado.

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Por dentro, a tecnologia também ganhou destaque, com uma tela TFT de 4,2 polegadas no computador de bordo e uma série de itens de conforto e segurança, como faróis de acendimento automático, partida remota do motor e frenagem automática de emergência.

Desempenho e Eficiência Energética

Mas o que realmente chama atenção é o novo motor híbrido, que combina um motor a combustão com um motor elétrico, proporcionando uma eficiência surpreendente. Com uma autonomia de até 27 km/litro na cidade, o Novo City é uma opção eco-friendly sem abrir mão do desempenho.

Chegada ao Brasil

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E quando poderemos ver esse novo City nas ruas brasileiras? A previsão é de que ele desembarque por aqui em 2025, trazendo consigo toda essa inovação e tecnologia que o tornam um destaque no mercado automotivo.

Enquanto aguardamos ansiosamente por sua chegada, podemos continuar admirando o Novo City hatchback em suas versões disponíveis, com preços a partir de R$ 113.600. Prepare-se para uma nova era de eficiência e inovação com o Novo Honda City!

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Período de férias: Veja o que as regras da CLT estabelece aos trabalhadores!

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oportunidades de emprego em Hortolândia

As férias representam um período de descanso aguardado pelos trabalhadores. Um tempo para recarregar as energias e desfrutar de momentos de lazer e convívio com a família. Mas você sabe exatamente quando e como elas podem ser usufruídas? 

Conforme estabelecido pela CLT, é garantido a todo trabalhador o direito a 30 dias de férias remuneradas após completar 12 meses de trabalho. É importante ressaltar que as férias não podem iniciar dois dias antes de um feriado ou dia de repouso semanal remunerado, como os fins de semana.

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Veja o que diz a lei:

Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

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Após a aprovação da reforma trabalhista em 2017, houve uma modificação nas regras relativas às férias dos trabalhadores. Segundo as novas diretrizes, desde que haja concordância do empregado, as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles seja de pelo menos 14 dias consecutivos, enquanto os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos cada.

As férias devem ser pagas com um acréscimo de um terço do salário normal, mas o que isso significa? 

Quando um trabalhador tira o seu período de descanso, ele tem direito a receber uma remuneração extra, conhecida como terço constitucional de férias. Esse adicional corresponde a um terço (ou seja, 1/3) do valor do salário normal que o trabalhador receberia. É importante mencionar que esse valor precisa ser pago antes que o funcionário entre de férias.

Por exemplo, se uma pessoa recebe um salário mensal de R$ 3.000,00, quando ele entra em férias, além de receber o valor correspondente aos dias de trabalho daquele mês, ele terá direito a um acréscimo de mais 1/3 desse valor, ou seja, mais R$ 1.000,00 (um terço de R$ 3.000,00), totalizando R$ 4.000,00 de remuneração durante o período de férias. Além disso, o empregador não pode deixar de depositar o FGTS durante esse período.

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Quando o salário é variável, como no caso de pagamento por porcentagem, comissão ou viagem, o cálculo da remuneração das férias é um pouco diferente. Em geral, utiliza-se a média dos valores recebidos nos últimos 12 meses anteriores à concessão das férias para determinar o valor a ser pago durante esse período de descanso. Nesse sentido, é importante destacar o Art.129, onde diz que “todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”.

Não terá direito a férias o empregado que:

Art. 133, I – Deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída 

Art. 133, II – Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos. 

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Esse trecho da legislação indica que se um empregado estiver em licença remunerada por mais de 30 dias consecutivos, este perde o direito a férias naquele período aquisitivo. Isso significa que, se ele estiver afastado do trabalho, recebendo salário, por um período prolongado devido a licença médica, esse tempo não será considerado como período de trabalho para cálculo das férias.

Art. 133, III – Deixar de trabalhar, com percepção de salário, por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.

Este texto discute situações em que o empregado é remunerado sem trabalhar devido à paralisação dos serviços da empresa, como em caso de interrupção da produção. Caso essa condição persista por mais de 30 dias consecutivos, o período não contará como tempo de serviço para efeito de cálculo de férias.

Art. 133, IV – Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

Para simplificar, este artigo estabelece que um empregado não terá direito ao período de férias se, durante o ano que está acumulando esse direito tenha ficado afastado do trabalho por mais de seis meses devido a um acidente de trabalho ou por estar recebendo auxílio-doença da Previdência Social. Essa regra visa assegurar que o empregado esteja trabalhando durante o período em que adquire o direito às férias e que o empregador não precise conceder esse benefício enquanto o empregado está em afastamento prolongado.

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Por: Agatha Otero

Sobre a Dra. Agatha Flávia Machado Otero

Bacharela em Direito pela Universidade Santo Amaro e pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito.

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Honda HR-V lidera como SUV compacto com melhor revenda

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carro do ano hr-v

Honda HR-V, o utilitário esportivo compacto, destaca-se no mercado brasileiro por oferecer o melhor valor de revenda entre os SUVs compactos. O veículo da Honda foi eleito o líder neste segmento após uma pesquisa detalhada que analisou a desvalorização dos carros um ano após sua compra.

Os SUVs, uma das categorias mais populares de veículos no Brasil, apresentam uma variedade de opções. No entanto, o Honda HR-V se sobressai não só por sua popularidade mas também por sua eficiência econômica ao longo do tempo. Segundo dados de março, outros modelos como o Volkswagen T-Cross, Nissan Kicks e Chevrolet Tracker lideraram em vendas, mas não conseguiram superar o HR-V em termos de manutenção de valor.

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De acordo com a Revista Quatro Rodas e a Kelley Blue Book, o Honda HR-V recebeu o prêmio de “Melhor Revenda 2024” devido à sua mínima desvalorização comparada a outros modelos no mercado. Esta análise incluiu uma comparação de preços de veículos novos e seus valores após um ano.

Além do HR-V, o estudo também avaliou outros SUVs em diferentes categorias. O Volkswagen Nivus foi destacado como o melhor “SUV compacto de acesso”, enquanto o Toyota Corolla Cross e o Caoa Chery Tiggo 8 ganharam nas categorias “SUV Médio” e “SUV Grande”, respectivamente. Nos segmentos premium, o Audi Q3 e o BMW X4 foram reconhecidos por sua baixa depreciação.

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O Honda HR-V está disponível em quatro versões no Brasil, todas equipadas com características de segurança e conforto avançadas, como múltiplos airbags, assistentes de tração e estabilidade, além de sistemas modernos de assistência ao motorista.

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