A Fundação Procon-SP notificou o Carrefour Comércio e Indústria Ltda. solicitando esclarecimentos a respeito de venda promocional no site da empresa, com cancelamento posterior sob alegação de erro. Para a fundação a empresa não comprovou que os consumidores foram devidamente informados sobre o erro ocorrido.
A empresa também deveria prestar informações detalhadas sobre os termos da promoção, quantos consumidores foram afetados e quais produtos foram ofertados. Ela ainda deveria esclarecer se as ofertas não eram passíveis de cumprimento e, em caso negativo, como os consumidores foram informados e quais esclarecimentos foram prestados.
O Carrefour informou que a promoção tratava-se exclusivamente do “Relógio Technos Skymaster Masculino Preto Analógico JS15CA/4P”, pelo valor de R$ 419,00; que o erro ocorreu no dia 01/04/2021; que os preços inautênticos nem chegaram a receber publicidade no site, pois, para acessar as promoções, era necessário o uso de links específicos e que a consulta direta ao seu site não viabilizava o acesso às ofertas.
Ainda segundo a empresa, por se tratar de um erro sistêmico, cancelou as compras com exceção daqueles produtos anunciados com uma diferença de até 60% do preço originário, para os quais a oferta será cumprida em respeito aos consumidores. Aqueles que tiveram suas compras canceladas foram imediatamente comunicados com todos os esclarecimentos necessários.
Análise da resposta
Para o Procon-SP seria necessário que a empresa comprovasse o afirmado mediante demonstração por amostragem de todo o processo de venda: pedido formalizado, confirmação de pagamento, emissão de nota fiscal e entrega.
Como o anúncio que apresentava um erro crasso – segundo alegação do fornecedor – foi divulgado de forma maciça nas redes sociais, para os especialistas do Procon-SP sua correção deveria ter sido divulgada por meio de uma “ERRATA”, nas mesmas proporções ocupadas pela oferta, inclusive em seu site, visando evitar qualquer expectativa de consumo pelo preço eventualmente incorreto.
No que diz respeito ao cumprimento da oferta – que por decisão unilateral do fornecedor será aplicada aos “produtos anunciados com uma diferença de até 60% do preço originário” – não ficou comprovado para o Procon-SP que a empresa cumpriu com o prometido já que não apresentou provas documentais. O mesmo ocorre nos casos de cancelamento que, também seria necessária a comprovação de todo o processo, com recibos de estorno e/ou reembolso.
“Apesar do Carrefour informar que irá honrar com compromisso firmado apenas com os produtos anunciados com desconto de até 60%, o consumidor que tiver comprado uma mercadoria com desconto acima dessa porcentagem poderá registrar reclamação junto ao Procon-SP para que cada caso seja avaliado individualmente. Somente caso a caso será possível avaliar se houve erro grosseiro ou não”, afirma o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.
Por tais condutas, a resposta será analisada pela diretoria de fiscalização que poderá aplicar multa conforme prevê o Código de Proteção e Defesa do Consumidor
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