Outros
Carrefour responde Procon sobre problemas em promoção
A Fundação Procon-SP notificou o Carrefour Comércio e Indústria Ltda. solicitando esclarecimentos a respeito de venda promocional no site da empresa, com cancelamento posterior sob alegação de erro. Para a fundação a empresa não comprovou que os consumidores foram devidamente informados sobre o erro ocorrido.
A empresa também deveria prestar informações detalhadas sobre os termos da promoção, quantos consumidores foram afetados e quais produtos foram ofertados. Ela ainda deveria esclarecer se as ofertas não eram passíveis de cumprimento e, em caso negativo, como os consumidores foram informados e quais esclarecimentos foram prestados.
O Carrefour informou que a promoção tratava-se exclusivamente do “Relógio Technos Skymaster Masculino Preto Analógico JS15CA/4P”, pelo valor de R$ 419,00; que o erro ocorreu no dia 01/04/2021; que os preços inautênticos nem chegaram a receber publicidade no site, pois, para acessar as promoções, era necessário o uso de links específicos e que a consulta direta ao seu site não viabilizava o acesso às ofertas.
Ainda segundo a empresa, por se tratar de um erro sistêmico, cancelou as compras com exceção daqueles produtos anunciados com uma diferença de até 60% do preço originário, para os quais a oferta será cumprida em respeito aos consumidores. Aqueles que tiveram suas compras canceladas foram imediatamente comunicados com todos os esclarecimentos necessários.
Análise da resposta
Para o Procon-SP seria necessário que a empresa comprovasse o afirmado mediante demonstração por amostragem de todo o processo de venda: pedido formalizado, confirmação de pagamento, emissão de nota fiscal e entrega.
Como o anúncio que apresentava um erro crasso – segundo alegação do fornecedor – foi divulgado de forma maciça nas redes sociais, para os especialistas do Procon-SP sua correção deveria ter sido divulgada por meio de uma “ERRATA”, nas mesmas proporções ocupadas pela oferta, inclusive em seu site, visando evitar qualquer expectativa de consumo pelo preço eventualmente incorreto.
No que diz respeito ao cumprimento da oferta – que por decisão unilateral do fornecedor será aplicada aos “produtos anunciados com uma diferença de até 60% do preço originário” – não ficou comprovado para o Procon-SP que a empresa cumpriu com o prometido já que não apresentou provas documentais. O mesmo ocorre nos casos de cancelamento que, também seria necessária a comprovação de todo o processo, com recibos de estorno e/ou reembolso.
“Apesar do Carrefour informar que irá honrar com compromisso firmado apenas com os produtos anunciados com desconto de até 60%, o consumidor que tiver comprado uma mercadoria com desconto acima dessa porcentagem poderá registrar reclamação junto ao Procon-SP para que cada caso seja avaliado individualmente. Somente caso a caso será possível avaliar se houve erro grosseiro ou não”, afirma o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.
Por tais condutas, a resposta será analisada pela diretoria de fiscalização que poderá aplicar multa conforme prevê o Código de Proteção e Defesa do Consumidor
Outros
Honda City asiático promete fazer até 27 km/l com gasolina
Você está pronto para conhecer a nova geração do Honda City? Calma, não estamos falando do modelo vendido no Brasil, mas sim do City tailandês, que está surpreendendo com suas inovações e eficiência energética.
Agora equipado com motor híbrido, esse novo City promete fazer até 27 km/l com gasolina, levando a economia de combustível a um novo patamar. E o melhor? Há indícios de que ele possa chegar ao mercado brasileiro em um futuro próximo.
Design Renovado e Tecnologia Avançada
Além das melhorias na motorização, o Novo City também passou por um facelift que deixou seu visual ainda mais moderno e elegante. Com mudanças na grade, para-choques e detalhes na traseira, o City ganhou um ar mais esportivo e refinado.
Por dentro, a tecnologia também ganhou destaque, com uma tela TFT de 4,2 polegadas no computador de bordo e uma série de itens de conforto e segurança, como faróis de acendimento automático, partida remota do motor e frenagem automática de emergência.
Desempenho e Eficiência Energética
Mas o que realmente chama atenção é o novo motor híbrido, que combina um motor a combustão com um motor elétrico, proporcionando uma eficiência surpreendente. Com uma autonomia de até 27 km/litro na cidade, o Novo City é uma opção eco-friendly sem abrir mão do desempenho.
Chegada ao Brasil
E quando poderemos ver esse novo City nas ruas brasileiras? A previsão é de que ele desembarque por aqui em 2025, trazendo consigo toda essa inovação e tecnologia que o tornam um destaque no mercado automotivo.
Enquanto aguardamos ansiosamente por sua chegada, podemos continuar admirando o Novo City hatchback em suas versões disponíveis, com preços a partir de R$ 113.600. Prepare-se para uma nova era de eficiência e inovação com o Novo Honda City!
Outros
Período de férias: Veja o que as regras da CLT estabelece aos trabalhadores!
As férias representam um período de descanso aguardado pelos trabalhadores. Um tempo para recarregar as energias e desfrutar de momentos de lazer e convívio com a família. Mas você sabe exatamente quando e como elas podem ser usufruídas?
Conforme estabelecido pela CLT, é garantido a todo trabalhador o direito a 30 dias de férias remuneradas após completar 12 meses de trabalho. É importante ressaltar que as férias não podem iniciar dois dias antes de um feriado ou dia de repouso semanal remunerado, como os fins de semana.
Veja o que diz a lei:
Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Após a aprovação da reforma trabalhista em 2017, houve uma modificação nas regras relativas às férias dos trabalhadores. Segundo as novas diretrizes, desde que haja concordância do empregado, as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles seja de pelo menos 14 dias consecutivos, enquanto os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos cada.
As férias devem ser pagas com um acréscimo de um terço do salário normal, mas o que isso significa?
Quando um trabalhador tira o seu período de descanso, ele tem direito a receber uma remuneração extra, conhecida como terço constitucional de férias. Esse adicional corresponde a um terço (ou seja, 1/3) do valor do salário normal que o trabalhador receberia. É importante mencionar que esse valor precisa ser pago antes que o funcionário entre de férias.
Por exemplo, se uma pessoa recebe um salário mensal de R$ 3.000,00, quando ele entra em férias, além de receber o valor correspondente aos dias de trabalho daquele mês, ele terá direito a um acréscimo de mais 1/3 desse valor, ou seja, mais R$ 1.000,00 (um terço de R$ 3.000,00), totalizando R$ 4.000,00 de remuneração durante o período de férias. Além disso, o empregador não pode deixar de depositar o FGTS durante esse período.
Quando o salário é variável, como no caso de pagamento por porcentagem, comissão ou viagem, o cálculo da remuneração das férias é um pouco diferente. Em geral, utiliza-se a média dos valores recebidos nos últimos 12 meses anteriores à concessão das férias para determinar o valor a ser pago durante esse período de descanso. Nesse sentido, é importante destacar o Art.129, onde diz que “todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”.
Não terá direito a férias o empregado que:
Art. 133, I – Deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída
Art. 133, II – Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.
Esse trecho da legislação indica que se um empregado estiver em licença remunerada por mais de 30 dias consecutivos, este perde o direito a férias naquele período aquisitivo. Isso significa que, se ele estiver afastado do trabalho, recebendo salário, por um período prolongado devido a licença médica, esse tempo não será considerado como período de trabalho para cálculo das férias.
Art. 133, III – Deixar de trabalhar, com percepção de salário, por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.
Este texto discute situações em que o empregado é remunerado sem trabalhar devido à paralisação dos serviços da empresa, como em caso de interrupção da produção. Caso essa condição persista por mais de 30 dias consecutivos, o período não contará como tempo de serviço para efeito de cálculo de férias.
Art. 133, IV – Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
Para simplificar, este artigo estabelece que um empregado não terá direito ao período de férias se, durante o ano que está acumulando esse direito tenha ficado afastado do trabalho por mais de seis meses devido a um acidente de trabalho ou por estar recebendo auxílio-doença da Previdência Social. Essa regra visa assegurar que o empregado esteja trabalhando durante o período em que adquire o direito às férias e que o empregador não precise conceder esse benefício enquanto o empregado está em afastamento prolongado.
Por: Agatha Otero
Sobre a Dra. Agatha Flávia Machado Otero
Bacharela em Direito pela Universidade Santo Amaro e pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito.
Outros
Honda HR-V lidera como SUV compacto com melhor revenda
Honda HR-V, o utilitário esportivo compacto, destaca-se no mercado brasileiro por oferecer o melhor valor de revenda entre os SUVs compactos. O veículo da Honda foi eleito o líder neste segmento após uma pesquisa detalhada que analisou a desvalorização dos carros um ano após sua compra.
Os SUVs, uma das categorias mais populares de veículos no Brasil, apresentam uma variedade de opções. No entanto, o Honda HR-V se sobressai não só por sua popularidade mas também por sua eficiência econômica ao longo do tempo. Segundo dados de março, outros modelos como o Volkswagen T-Cross, Nissan Kicks e Chevrolet Tracker lideraram em vendas, mas não conseguiram superar o HR-V em termos de manutenção de valor.
De acordo com a Revista Quatro Rodas e a Kelley Blue Book, o Honda HR-V recebeu o prêmio de “Melhor Revenda 2024” devido à sua mínima desvalorização comparada a outros modelos no mercado. Esta análise incluiu uma comparação de preços de veículos novos e seus valores após um ano.
Além do HR-V, o estudo também avaliou outros SUVs em diferentes categorias. O Volkswagen Nivus foi destacado como o melhor “SUV compacto de acesso”, enquanto o Toyota Corolla Cross e o Caoa Chery Tiggo 8 ganharam nas categorias “SUV Médio” e “SUV Grande”, respectivamente. Nos segmentos premium, o Audi Q3 e o BMW X4 foram reconhecidos por sua baixa depreciação.
O Honda HR-V está disponível em quatro versões no Brasil, todas equipadas com características de segurança e conforto avançadas, como múltiplos airbags, assistentes de tração e estabilidade, além de sistemas modernos de assistência ao motorista.
-
Empregos1 dia ago
Processos Seletivos na Rede Globo para vagas home office em diversos setores
-
Empregos2 dias ago
Bosch Campinas contrata Assistente Backoffice Jr.
-
Outros4 horas ago
5 carros que voltaram após saírem de linha
-
Empregos2 dias ago
Assistente de TI para trabalhar em Hortolândia
-
Policial2 dias ago
Homem é encontrado morto com tiros na cabeça em Hortolândia
-
Nossa Cidade5 horas ago
Queda de temperatura é prevista para este fim de semana em Hortolândia: confira
-
Empregos1 dia ago
Embraer abre processo seletivo com 200 vagas em todo país: confira
-
Empregos5 horas ago
Inscrições para concurso da Marinha do Brasil: salário inicial de R$ 9 mil