Economia
Petrobras reduz preço da gasolina, do diesel e do gás de cozinha
A Petrobras anunciou, nesta quarta-feira (18), a redução nos preços do litro da gasolina, em 12%, do diesel, em 7,5% e do gás de cozinha (GLP), em 5%. Os valores referem-se aos produtos vendido pelas refinarias da estatal e valerão a partir desta quinta-feira (19).
Os valores finais aos motoristas dependerão de cada posto e distribuidor de GLP, que acrescem impostos, taxas, custos com mão de obra. Além disso, o mercado brasileiro é baseado na livre concorrência, fazendo com que cada empresa cobre o que achar melhor, segundo explica a Petrobras.
“Os preços para a gasolina e o diesel vendidos às distribuidoras têm como base o preço de paridade de importação, formado pelas cotações internacionais destes produtos mais os custos que importadores teriam, como transporte e taxas portuárias, por exemplo. A paridade é necessária porque o mercado brasileiro de combustíveis é aberto à livre concorrência, dando às distribuidoras a alternativa de importar os produtos. Além disso, o preço considera uma margem que cobre os riscos (como volatilidade do câmbio e dos preços).”
De acordo com pesquisa semanal da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), entre os dias 8 e 14 de março, os preços médios ao consumidor no país para a gasolina era de R$ 4,515. Para o diesel, o preço médio era de R$ 3,618. E para o GLP, botijão de 13kg, R$ 69,98.
A Petrobras lembra também que a gasolina e o diesel vendidos às distribuidoras são diferentes dos produtos no posto de combustíveis. São os combustíveis tipo “A”, ou seja, gasolina antes da sua combinação com o etanol e diesel também sem adição de biodiesel.
Os produtos vendidos nas bombas ao consumidor final são formados a partir do tipo “A” misturados a biocombustíveis.
Economia
R$ 1 mil na poupança, quanto rende hoje em dia?
Nessa semana o Comitê de Política Monetária (Copom) divulgou detalhes sobre a taxa Selic, com a redução de 0,50 ponto percentual, passou de 11,25% para 10,75% ao ano, segundo o Banco Central.
Mas e se colocarmos R$ 1 mil na poupança, atualmente, qual será o rendimento ao longo de um ano? O site Money Times realizou essa simulação e nos trouxe detalhes interessantes.
R$ 1 mil na poupança, quanto rende hoje em dia?
Os especialistas fizeram as contas não só da Poupança, mas também do Tesouro Selic, do Tesouro IPCA e do CDB e consideraram:
- uma taxa anual de 3,45% no IPCA,
- 10,65% no CDI,
- 10,50% no juro nominal do Tesouro Prefixado, e
- um juro real do Tesouro IPCA+ de 5,50%
- Poupança: Atualmente rende 6,17% ao ano mais a Taxa Referencial (TR). Então, após 12 meses você terá R$ 1.074,71.
- Tesouro Selic: Com a Selic em 10,75% ao ano, haverá um saldo final líquido de R$ 1.086,47.
- Tesouro IPCA: O valor final será de R$ 1.071,66.
- CDB (com rentabilidade de 100% do CDI): Sendo o mais rentável, entre todos da lista, o CDB mostrará um saldo final de R$ 1.087,86.
Economia
A história mundial e os tributos
Nos primórdios da civilização, os seres humanos estavam organizados em tribos. Nas disputas por territórios, a tribo vencedora sempre incorporava a tribo derrotada. Daí vem a origem da palavra “tributo”.
Do latim, tribus, tributo é aquilo que é rendido ou prestado a outro, por obrigação ou dependência. Também se presta tributo a ídolos ou a causas nobres.
Reis, faraós, imperadores e governantes sempre retiraram tributos da sociedade para se manterem no poder, sem se preocupar muito com a justiça de seus atos ou a função dos tributos arrecadados.
Na Roma antiga, o termo se generalizou para englobar todos os impostos ou taxas cobrados dos cidadãos romanos, além de representar o valor que um povo vencedor obrigava o povo vencido a pagar como símbolo de submissão e obediência.
As províncias romanas contribuíam com tributos para o império, principalmente sobre as terras, ligados aos resultados das colheitas ou à posse da terra. Foi nesse período que surgiu a figura do coletor de impostos.
O Antigo Testamento relata que os judeus, insatisfeitos com a imposição romana, perguntaram a Cristo se era justo pagar tributo a César. Cristo respondeu que deveriam dar a César o que era de César e a Deus o que era de Deus.
Com o tempo, a tributação em espécie sobre colheitas e bens deu lugar à tributação em moeda. O tributo e o poder estão intrinsecamente ligados. É o tributo que financia o Estado e mantém o governo no poder.
Nesse contexto, o povo é um agente passivo, sem poder de decisão e sem representação para gerar um tributo justo. Mesmo nas democracias modernas, os detentores do poder precisam do apoio do povo, do trabalho do povo e de seu respaldo para se manterem no poder.
As técnicas podem ser mais sofisticadas, mas o resultado é o mesmo. O tributo é, portanto, o elemento mais importante para o exercício do poder. É a transferência de recursos do povo para os governantes se manterem no poder, não sendo a prestação de serviços públicos a prioridade, mas sim a própria permanência no poder.
Mesmo que as constituições modernas afirmem que todos os homens são iguais e que o poder governante deve servir à sociedade, a prática demonstra que a sociedade serve aos governantes. Seguindo essa linha de pensamento, quanto maior o Estado, maior a necessidade de arrecadar tributos para sustentar a máquina pública.
Dr. Ivo Ricardo Lozekam
Curriculo resumido: Tributarista, Contador e Advogado, Articulista de Diversas Publicações, destacando-se a Revista Brasileira de Estudos Tributários;Repertório de Jurisprudência IOB; Coluna Checkpoint da Thomson Reuters; Associado ao IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação; e Associado da APET – Associação Paulista de Estudos Tributários. Seus artigos de doutrina sobre a recuperação do crédito acumulado de ICMS, constam no repertório de vários Tribunais Estaduais, incluindo o STJ – Superior Tribunal Federal , e o STF – Supremo Tribunal Federal.
Economia
O ICMS e as diferentes formas de importação
No desembaraço aduaneiro das mercadorias importadas, o ICMS é devido antecipadamente, para que a mercadoria seja liberada para entrada, com respectiva emissão da nota fiscal de entrada.
Quando uma importação é realizada através de uma unidade da federação diferente da unidade da federação de destino, surge o questionamento, para qual Estado deve ser recolhido o ICMS, se é para o Estado onde a mercadoria entrou no Brasil, ou o Estado destino final desta importação.
Como regra geral O ICMS das importações é devido na unidade da federação destino, onde estiver estabelecido o real adquirente da mercadoria importada. Enquanto não regulamentada a EC 132/2023 que trata da reforma tributária, a qual embora reforça que a cobrança seja no destino.
IMPORTAÇÃO POR CONTA PRÓPRIA
A regra geral é uma modalidade normal de importação. A mais conhecida é a denominada “importação por conta própria” a qual não envolve nenhuma outra empresa ou empresa trading na operação.
As exceções são aquelas onde houver a atuação de uma trading na importação.
Em comércio exterior trading é aquela empresa que atua como intermediária no processo de importação e exportação, possuindo conhecimento no mercado internacional e aproximando compradores e vendedores de diferentes países, além de cuidar dos tramites do desembaraço aduaneiro.
As operações de importação via trading, são realizadas sob forma de duas modalidades. Podendo ser “importação por encomenda” ou então “importação por conta e ordem”. ( IN RFB 1861/2018)
IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM
Diferentemente da “importação por encomenda” que é uma operação comercial, a operação de “importação por conta e ordem” é uma prestação de serviços, aonde a trading é contratada apenas para os trâmites aduaneiros, realizando o despacho das mercadorias adquiridas por outra empresa.
Neste caso o ICMS é recolhido pelo real adquirente em seu nome e não pela trading.
No entanto, em determinados Estados é possível obter regime especial, (autorização prévia) concedida, para que ocorra encontro de contas entre empresas contribuintes e empresas credoras do ICMS e que este pagamento devido originalmente pelo real adquirente possa ser realizado pela trading.
IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA
Na importação por encomenda o real adquirente contrata a trading para que esta realize a compra no exterior, para posterior venda com exclusividade ao contratante.
Neste caso o ICMS deve ser pago obrigatoriamente pela Trading, na unidade da federação em que for realizado o desembraço aduaneiro.
Posteriormente quando realizada a venda ocorre o débito do ICMS na nota fiscal da trading, sendo que se for uma venda interestadual esta alíquota é de 4%. (Resolução 13 do Senado Federal)
A Instrução Normativa RFB 1861/2018, estabelece os requisitos e condições para cada uma destas modalidades.
Para melhor fixar, basta termos em mente que uma operação de importação por encomenda trata-se de uma operação comercial de compra e venda, com o ICMS incidindo na compra e venda enquanto que, uma operação de importação por conta e ordem trata-se de uma prestação de serviços, sendo o imposto devido pelo real adquirente.
Dr. Ivo Ricardo Lozekam
Curriculo resumido: Tributarista, Contador e Advogado, Articulista de Diversas Publicações, destacando-se a Revista Brasileira de Estudos Tributários;Repertório de Jurisprudência IOB; Coluna Checkpoint da Thomson Reuters; Associado ao IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação; e Associado da APET – Associação Paulista de Estudos Tributários. Seus artigos de doutrina sobre a recuperação do crédito acumulado de ICMS, constam no repertório de vários Tribunais Estaduais, incluindo o STJ – Superior Tribunal Federal , e o STF – Supremo Tribunal Federal.
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